A Justiça rejeitou uma ação civil de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público de SP (MPSP) contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad. O processo tem como base delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC.
Haddad virou réu no caso em novembro do ano passado, quando o juiz Leonardo Barreiros, da 5ª Vara Criminal da Barra Funda, em São Paulo, instaurou uma ação penal ao aceitar denúncia do Ministério Público do Estado de SP (MP-SP) de suposto pedido de R$ 3 milhões para quitar dívidas de campanha.
A ação do MP-SP afirma que Pessoa, acionista controlador do grupo UTC, com o apoio de seu diretor Financeiro Walmir Pinheiro, foi instado pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a pagar as dívidas de Haddad, com o conhecimento deste, com o proprietário das gráficas que confeccionaram o material da campanha à prefeitura de São Paulo. Em troca, ainda segundo a promotoria, o grupo UTC seria beneficiado com contratos já mantidos com a municipalidade.
Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia arquivado um processo criminal contra o ex-prefeito paulistano por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A ação também tinha sido aberta em decorrência da delação de Pessoa.
Por dois votos a um, os desembargadores da 12ª Câmara Criminal entenderam que já havia outra ação tramitando contra Haddad pelos mesmos fatos na Justiça Eleitoral, em que ele responde por prática de caixa dois — e decidiram trancar o processo.
Em agosto, Haddad foi condenado pela Justiça Eleitoral pelo crime de caixa dois. A sentença determinou pena de quatro anos e seis meses de reclusão. O ex-prefeito afirma que foi condenado por algo que "nem se quer fui acusado". Ele recorre em liberdade.