O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu nesta terça-feira (26) os efeitos da Súmula 122 da Corte, que determinava a prisão automática dos condenados em segunda instância.
Em despacho, o magistrado, que preside a 4ª Seção do tribunal, destacou que é “impositiva a observância do decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade), haja vista a eficácia erga omnes insculpida na Constituição. Inviável, no quadro atual, a execução provisória da pena”.
Na prática, esse entendimento do TRF4 não estava sendo aplicado desde 7 de novembro, quando o STF derrubou, por 6 a 5, a prisão em segunda instância.
A súmula 122, que entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 2016, estabelecia que “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”. Ela foi aprovada pela 4ª Seção da corte, órgão colegiado formado pelas 7ª e 8ª Turmas. Foi com base nela, por exemplo, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi preso em sete de abril de 2018. O petista foi solto 580 dias depois, em razão da determinação do STF de executar penas somente depois do trânsito em julgado das ações penais.
Aurvalle também fez referência à determinação da ministra do STF Cármen Lúcia, que no dia 19 mandou o TRF4 revisar imediatamente todas as prisões decretadas com base na Súmula 122 e a coerência delas com o novo entendimento do STF. O desembargador também determinou que a suspensão seja comunicada aos desembargadores federais integrantes da 4ª Seção e aos juízos criminais da 4ª Região, incluídos os de execução penal. A decisão monocrática ainda deve ser referendada pela 4ª Seção.