A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia reforçou o entendimento do colegiado, em sessão realizada em sete de novembro, e determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) revise todas as prisões após condenação em 2ª instância. A decisão foi proferida em 19 de novembro em habeas corpus que tramita na corte.
"Ressalvando minha posição pessoal sobre a possibilidade de execução provisória da pena, nos termos da legislação vigente, observo o princípio da colegialidade e aplico o decidido pela maioria deste Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para o início da execução da pena judicialmente imposta", decidiu a ministra.
Mas Carmen Lúcia reforça que cada caso deverá ser analisado para verificar se o preso não possui outro motivo para estar no sistema prisional.
“Note-se que cada caso deverá ser submetido à análise específica e autônoma do órgão judicial competente, não cabendo a decretação genérica de réus presos, sem que o exame e a decisão seja proferida pelo juízo específico em cada caso e com fundamentação”, explicou.
Conforme o pós-doutor em Direito Penal Marcelo Peruchin, a ministra "deu uma decisão reiterando a nova jurisprudência do Supremo. E determinando que, por força da súmula 122 do TRF4, ninguém pode permanecer mais preso".
— Não muda nada, pois a jurisprudência está posta. Reforça que a súmula está em desacordo com a jurisprudência. Reitera que a súmula não tem mais validade jurídica — explica Peruchin.
Segundo a assessoria do TRF4, a corte não foi comunicada da decisão. Com a chegada do documento, o presidente do tribunal, desembargador Victor Laus, enviará ofícios para todas as varas de execuções penais federais dos três estados do Sul para que revisem os casos de prisão em 2ª instância e mande soltar quem estiver na cadeia apenas por esse motivo.