Ainda que tenha entrado em vigor nesta quarta-feira (6), a lei que proíbe a queima de fogos de artifício com ruído acima de cem decibéis em território gaúcho pode começar a ser aplicada apenas depois das festas de Ano-Novo. O motivo é que o governo do Estado tem, agora, um prazo de 90 dias para regulamentar o texto, ou seja, definir as regras de aplicação e fiscalização da nova lei.
Procurado, o governo do Estado, via assessoria de imprensa, ainda não respondeu se regulamentará a lei antes das festas de fim de ano. A assessoria de imprensa da Casa Civil afirmou que a regulamentação ocorrerá após estudo técnico.
A lei é de autoria da deputada Luciana Genro (PSOL), foi sancionada pelo governador Eduardo Leite e, nesta quarta-feira (6), foi publicada no Diário Oficial.
O texto da lei "proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios (…) de efeito sonoro ruidoso no Rio Grande do Sul". Contudo, o artigo 1º da nova legislação, incluído por emenda do deputado Luciano Zucco (PSL), proíbe a queima apenas daqueles fogos "que ultrapassem os cem decibéis à distância de cem metros".
A autora da lei diz que buscará o governo para tentar colaborar com a regulamentação, propondo que se obrigue o comércio a informar, na embalagem dos fogos de artifício, o potencial de ruído.
— A nossa proposta de regulamentação vai ser que o comércio que desejar comercializar fogos com ruído abaixo de cem decibéis, vai ter que provar isso e colocar na embalagem do fogo uma etiqueta atestando que está abaixo de cem decibéis — disse Luciana.
A lei estipula multa, para quem descumprir a medida, com valor entre 102 UPFs (Unidade de Padrão Fiscal, atualmente R$ 1,9 mil) a 512 UPFs (atualmente R$ 9,9 mil), conforme a quantidade de fogos utilizados.
O governo do Estado também publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (6), a sanção da lei que trata das regras para comercialização de fogos de artifício no Estado. De autoria do deputado Gabriel Souza (MDB), apenas lojas e indústrias que tenham aval do Corpo de Bombeiros poderão comercializar esses produtos. A lei também impõe que as distribuidoras de fogos deverão vender os artefatos apenas às empresas que apresentarem o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI).
Diferentemente da lei sobre a queima de fogos, esta não exige, obrigatoriamente, regulamentação para ser aplicada. O texto ainda prevê que "os espetáculos ou shows pirotécnicos deverão ser autorizados pelo órgão ambiental competente, respeitada a norma relativa à poluição sonora urbana".