Para se adequar a uma decisão da Justiça, o governo do Estado vai propor à Assembleia Legislativa a ampliação da atuação do IPE-Saúde. Com isso, entidades de registro profissional e servidores de órgãos municipais e federais teriam a possibilidade de entrar no plano. Os funcionários estaduais da administração indireta e servidores municipais já segurados poderiam preservar a condição de usuários do plano se o texto for aprovado pelos parlamentares.
A mesma regra foi incluída no projeto de lei complementar aprovado pelos deputados em 2018 que separou o instituto e criou os braços IPE-Saúde e o IPE-Previdência. Questionado, o Tribunal de Justiça (TJ-RS) considerou inconstitucional a ampliação da atividade e o atendimento a essas entidades.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que o Piratini pretende encaminhar aos parlamentares faz parte do pacote que reorganiza as carreiras e extingue benefícios de servidores públicos. A expectativa é de que os projetos sejam encaminhados até o fim deste mês. Se o texto for aprovado, além de atender a funcionários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, o IPE-Saúde poderia ser utilizado por servidores de prefeituras gaúchas, câmaras de vereadores e órgãos do governo federal.
Por decisão do TJ-RS, o Estado terá de, em até 12 meses a contar a partir de setembro, suspender os convênios que já firmou com diversas prefeituras do Rio Grande do Sul. O encaminhamento do projeto à Assembleia possibilita ao IPE se adequar ao acórdão da Justiça.
Segundo o presidente do IPE-Saúde, Marcus Vinicius de Almeida, com a suspensão dos contratos, o instituto teria de lidar com a falta de quase R$ 500 milhões (um quinto da receita) por ano referentes às contribuições de prefeituras, câmaras e outras instituições como a Uergs e a Corsan. Seriam cerca de 200 mil pessoas impactadas.
O que diz o governo no projeto:
"Inclusão do art. 41-A por resultado da separação entre IPE Saúde e IPE PREV, buscando segurança jurídica e autonomia ao IPE Saúde. A redação anterior não fez a previsão de entidades separadas de Previdência e de Saúde, bem como restringe o atendimento, o que ameaça a sustentabilidade do Instituto e de sua prestação de serviços".
A proposta reescreve o artigo 41 da Constituição Estadual:
"Art. 41-A. O Estado manterá órgão ou entidade de assistência à saúde aos seus servidores, mediante contribuição, na forma da lei.
Parágrafo único. O órgão ou entidade de que trata o caput poderá, mediante a devida contrapartida, baseada em cálculo atuarial que assegure o equilíbrio financeiro, verificado anualmente mediante revisão dos termos contratuais, firmar contrato para a prestação de cobertura assistencial à saúde, na forma da Lei, aos servidores, empregados ou filiados a:
I – órgãos ou entidades integrantes da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado e dos Municípios; e
II - entidades de registro e fiscalização profissional, inclusive as de natureza autárquica “sui generis”."