O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou queixa-crime contra a desembargadora Marília Castro Neves por calúnia contra a vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ), assassinada no ano passado. Em março de 2018, após a morte da parlamentar, a desembargadora escreveu em uma rede social que a vereadora "estava engajada com bandidos".
Marília Castro Neves ainda afirmou que o "comportamento" dela (Marielle), "ditado por seu engajamento político", foi determinante para a morte. E que há uma tentativa da esquerda de "agregar valor a um cadáver tão comum quanto qualquer outro".
A ação foi protocolada pelos pais, pela irmã e pela viúva de Marielle. A decisão da corte especial do STJ torna a desembargadora ré em ação penal. A relatora da ação foi a juíza Laurita Vaz.
Segundo o STJ, a corte aceitou parcialmente a queixa porque a ação também alega que a desembargadora teria imputado a Marielle crimes tipificados no código eleitoral, alegando que a vereadora teria sido "eleita pelo Comando Vermelho" — mas essa parte não foi recebida pelo tribunal.
Depois de publicar a informação falsa sobre Marielle, outros comentários antigos da desembargadora feitos na internet vieram à tona. Em um deles, Marília questionou o que professores com Down poderiam ensinar. Em uma rede social, a professora Débora Seabra publicou uma carta em resposta à desembargadora.
Após a repercussão, Neves escreveu uma carta à professora pedindo desculpas por seus comentários feitos sobre ela, sobre a vereadora carioca e sobre o então deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ).