
O juiz Felipe Veit Leal, da 2ª Vara Federal de Canoas, condenou oito pessoas por fraudes em contratos de fornecimento de merenda escolar em Sapucaia do Sul. As penas vão de dois a 11 anos de prisão. Sete foram absolvidos e dois tiveram as penas prescritas.
As condenações são por corrupção ativa e passiva, associação criminosa e crime contra a lei de licitações. O então prefeito à época, Marcelo Machado, foi condenado a 10 anos e 10 meses de cadeia e multa de R$ 446.478,57. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) tem origem em um dos inquéritos da Polícia Federal (PF) resultantes da Operação Solidária, deflagrada em 2007.
Também foram condenados o ex-chefe de gabinete de Marcelo Machado, Carlos Renan Machado Presser (quatro anos e oito meses), e os empresários e diretores de empresas Eloizo Gomes Afonso Duraes (11 anos e um mês), Genivaldo Marques dos Santos (10 anos), Estelvio Schunck (nove anos e dois meses), Cibele Cristina dos Santos (quatro anos e dez meses), Helio Vieira (dois anos e nove meses) e Silvio Marques (dois anos e nove meses).
Em maio do ano passado, houve a condenação de 10 pessoas por fraude semelhante em Canoas.
A acusação
O MPF denunciou 18 pessoas – um dos réus morreu ao longo da ação - narrando que gestores públicos municipais na época receberam propina em troca de contratos com empresas que forneceram alimentos para escolas públicas no período de 2005 a 2008. Segundo os procuradores, a terceirização da merenda escolar em Sapucaia do Sul causou enormes prejuízos aos cofres públicos, pois foi baseada num estudo com vícios que distorcem a realidade, propiciando elevação indevida dos preços do serviço. Afirmou também que a qualidade da merenda caiu bruscamente, caracterizando superfaturamento na licitação.
A sentença
Conforme o juiz Felipe Veit Leal, ficou demonstrado que o caráter competitivo das licitações instauradas para terceirizar o fornecimento da merenda escolar foi fraudado mediante prévio ajuste feito entre o prefeito e empresários. Segundo o magistrado, o esquema inicia com a abordagem aos agentes públicos pelo representante de uma das empresas. Depois de acertado o pagamento da propina, era enviado o material necessário para que somente a empresa escolhida atendesse aos requisitos do edital, vencendo o certame.
“Note-se que a primeira contratação do serviço de terceirização da merenda escolar feita pelo município, em 2005, já havia sido objeto de apontamentos pelo TCE-RS (Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul) e também pela Central do Sistema de Controle Interno e, mesmo assim, os gestores municipais, em 2006, voltaram a licitar o fornecimento da merenda escolar, porém praticando ainda mais irregularidades do que no ano anterior”, destacou.
GaúchaZH busca a posição dos réus que foram condenados.