A Corregedoria Nacional do Ministério Público vai investigar as palestras dadas pelo procurador da Lava-Jato Deltan Dallagnol.
A decisão, assinada pelo corregedor Orlando Rochadel Moreira, baseia-se em uma representação do PT encaminhada ao Conselho Nacional do Ministério Público. O texto determina a instauração de reclamação disciplinar e dá prazo de dez dias para que Dallagnol e seu colega de força-tarefa da Lava-Jato Roberson Pozzobon se manifestem sobre o assunto.
O despacho cita as mensagens trocadas entre os membros da força-tarefa da Lava-Jato que "revelariam que os citados teriam se articulado para obter lucro mediante a realização de palestras pagas e obtidas com o uso de seus cargos públicos".
"Tais palestras teriam se dado em parceria com empresas privadas, com quem dividiram os valores", diz o documento.
A conversa entre os procuradores foi obtida pelo site The Intercept e analisada em conjunto com a Folha de S.Paulo. As mensagens apontam que Dallagnol montou um plano de negócios de eventos e palestras para lucrar com a fama e contatos obtidos durante as investigações do caso de corrupção.
A ideia de criar uma empresa de eventos para aproveitar a repercussão da Lava-Jato foi manifestada por Dallagnol em dezembro de 2018 em um diálogo com a esposa dele.
No mesmo mês, o procurador e o colega Pozzobon criaram um grupo de mensagens específico para discutir o tema, com a participação das esposas deles.
"A ampla repercussão nacional demanda atuação da Corregedoria Nacional", afirma o corregedor em seu despacho. "A imagem social do Ministério Público deve ser resguardada e a sociedade deve ter a plena convicção de que os membros do Ministério Público se pautam pela plena legalidade, mantendo a imparcialidade e relações impessoais com os demais poderes constituídos."
O texto segue: "Sem adiantar qualquer juízo de mérito, observa-se que o contexto indicado assevera eventual desvio na conduta de membros do Ministério Público Federal, o que, em tese, pode caracterizar falta funcional, notadamente violação aos deveres funcionais insculpidos no art. 236 da Lei Complementar nº 75/93."
"Com efeito, neste momento inicial, é necessária análise preliminar do conteúdo veiculado pela imprensa, notadamente pelo volume de informações constantes dos veículos de comunicação", completa a decisão.