O presidente Jair Bolsonaro exonerou nesta terça-feira (11) os 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), um grupo do governo federal que monitora violações de direitos e atua para prevenir a prática de tortura em instituições como penitenciárias.
De acordo com o decreto, o grupo agora passa a ser formado apenas por participantes não remunerados.
Recém-exonerado, o coordenador da entidade, Daniel Melo, afirma que essa mudança inviabiliza o funcionamento do órgão. O presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Leonardo Pinho, disse que vai recorrer à Justiça contra a medida.
A reportagem procurou a Presidência da República e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), órgão ao qual o mecanismo estava vinculado, e aguarda resposta.
O MNPCT é um grupo criado em 2013 que faz estudos e relatórios sobre violações de direitos humanos no país. Foram eles, por exemplo, que elaboraram relatórios sobre a situação de presídios como o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), no Amazonas, onde 111 presos foram mortos em massacres de 2017 a 2019.
Para o ex-coordenador do mecanismo, a exoneração do grupo é uma retaliação à atuação da instituição.
— Essa é uma retaliação clara à forma como nós vínhamos atuando. O mecanismo vem, há anos, revelando a prática sistemática da tortura no Brasil — afirmou.
O decreto exonera a atual equipe, mas mantém o mecanismo em funcionamento no papel. Segundo o decreto, a partir de agora, o grupo será formada por integrantes não remunerados. Para Melo, essa mudança equivale, na prática, à "extinção" do mecanismo.
— O trabalho do grupo fica inviabilizado se for feito com membros voluntários e não remunerados. O formato do mecanismo precisa de estrutura, de pessoas que possam se dedicar exclusivamente para esse trabalho. Isso garante autonomia, independência para receber e apurar denúncias — disse.
Segundo uma fonte com atuação na área, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) também devem recorrer à Justiça para barrar a medida. As cúpulas dos dois órgãos ainda discutem qual será a medida jurídica adotada, mas fazem a leitura de que a via judicial é a única possível para reverter a situação.