Graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (9), o governo do Estado espera receber cerca de R$ 500 milhões entre 30 e 60 dias. O dinheiro é proveniente de imposto não pago por empresas do ramo alimentício e supermercados que, em 2011, questionaram na Justiça autuação da Secretaria da Fazenda em relação a ICMS sobre produtos da cesta básica. Uma das ações teve seu trâmite finalizado na quinta-feira, quando o STF decidiu favoravelmente ao Estado sobre embargos de declaração da autora — o caso terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos da mesma natureza.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) trabalha agora para levantar todos os devedores que se encaixam nessa situação. O governo do Estado calcula que 31 maiores empresas do ramo devem cerca de R$ 650 milhões — desse valor, R$ 150 milhões já foram pagos à conta dos depósitos judiciais e foram gastos.
Os R$ 500 milhões que restam entrarão no caixa entre 30 e 60 dias, de acordo com os prazos legais após a execução da sentença, e estão garantidos por fiança bancária. Esse montante é retroativo e só diz respeito a um grupo de empresas. Outros estabelecimentos menores também devem ao Estado e, por isso, valores considerados pequenos passarão a entrar no caixa também, o que, por enquanto, não é quantificado pela PGE.
Dos R$ 500 milhões que serão depositados, R$ 125 milhões serão destinados às prefeituras, já que, de acordo com a lei, 25% do arrecadado com ICMS tem de ser repassado às prefeituras. Ou seja, o governo terá disponível R$ 375 milhões e deve destiná-los para contas mais urgentes, como a folha de pagamento dos servidores públicos, que continua sendo parcelada.
ENTENDA O CASO
- O ICMS cobrado pelo Estado na venda ao consumidor final de produtos da cesta básica é de 7%.
- Quando as empresas adquirem esses produtos de outros Estados, o ICMS é de 12% (recolhido para o Estado de origem do produto).
- Pelas regras do ICMS, quando a carga tributária é menor na operação seguinte (no caso, cinco pontos percentuais), a diferença não pode ser usada para abater o tributo em transações futuras.
- Como algumas empresas fizeram isso, a Receita Estadual autuou as companhias, cobrando a diferença relativa aos créditos que não deveriam ter sido usados, com multas e juro.
- As empresas recorreram, e a discussão foi parar no Judiciário.
- Em 2011, o Tribunal de Justiça do RS considerou constitucional a exigência do Estado, levando a empresa Santalúcia S/A a entrar com recurso extraordinário no STF.
- Em 2014, a questão ganhou repercussão geral, isto é, ficou decidido que o entendimento da Corte nesse julgamento valerá para todos os casos envolvendo o tema.
- O STF negou o recurso da empresa.
- Em fevereiro de 2015, a Santalúcia interpôs embargos de declaração. O relator, ministro Gilmar Mendes, liberou o processo para julgamento.
- Nesta quinta-feira (9), o STF deu ganho de causa ao Estado, o que permitirá a execução das garantias.