A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu nesta sexta (29) o governo de Jair Bolsonaro de comemorar o aniversário de 55 anos do golpe de 1964 no próximo domingo (31).
Ela atendeu a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União, que alegou risco de afronta à memória e à verdade, além do emprego irregular de recursos públicos nos eventos.
"Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica", decidiu a magistrada. Ela determinou que a Defesa seja intimada da ordem.
De acordo com a juíza, o ato "não é compatível com o processo de reconstrução democrática promovida pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e pela Constituição Federal de 1988" e "afasta-se do ideário de reconciliação da sociedade" protagonizado pela Lei da Anistia.
"Nesse contexto, sobressai o direito fundamental à memória e à verdade, na sua acepção difusa, com vistas a não repetição de violações contra a integridade da humanidade, preservando a geração presente e as futuras do retrocesso a Estados de exceção", afirma a juíza.
No início da semana, Bolsonaro havia determinado à pasta que o golpe fosse comemorado nos quartéis. Na prática, várias unidades militares anteciparam a leitura da ordem do dia para esta sexta (29), já que o aniversário cairá no domingo. Em Porto Alegre, a leitura aconteceu na quinta-feira (28).
Em evento de comemoração dos 211 anos da Justiça Militar, o presidente Jair Bolsonaro negou que tenha determinado ao Ministério da Defesa que fosse comemorado no domingo (31) os 55 anos do golpe de 1964.
— Não foi comemorar, foi rememorar, rever o que está errado, o que está certo e usar isso para o bem do Brasil no futuro — afirmou na quinta-feira (28).