O governo Jair Bolsonaro vai propor idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem no Brasil, segundo minuta preliminar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As informações são do Estadão.
O texto foi confirmado por três fontes que participam da elaboração da reforma. Duas delas da área econômica confirmaram que se trata da versão preliminar e ainda é possível haver mudanças.
A PEC prevê que a idade mínima poderá ser definida por lei complementar, mas cria regras transitórias até a aprovação dos projetos de lei. Essa foi a saída encontrada pelos técnicos para evitar uma "enxurrada" de propostas legislativas sobre a Previdência no início dos trabalhos do Congresso Nacional.
Veja o que muda
Atualmente, há duas formas de se aposentar. Por idade, com a exigência de ter 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com no mínimo 15 anos de contribuição. Ou por tempo de contribuição, quando não se exige idade mínima, mas são necessários 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de pagamentos ao INSS. A reforma que deve ser enviada pelo governo Bolsonaro até o fim do mês ao Congresso acaba com a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição.
A proposta que tinha sido encaminhada pelo ex-presidente Michel Temer previa a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
A proposta de reforma da Previdência vincula a aposentadoria dos militares estaduais à das Forças Armadas. Leis complementares vão estabelecer as regras gerais de organização e funcionamento do regime próprio de previdência de policiais militares e integrantes do Corpo de Bombeiros, com caráter contributivo e solidário.
Capitalização
A PEC da reforma prevê a criação de um sistema de capitalização, de “caráter obrigatório”, modelo pelo qual as contribuições vão para uma conta individual, responsável por bancar os benefícios no futuro.
Os trabalhadores poderão usar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso queiram, para complementar a contribuição, sem prejuízo de outras fontes adicionais de contribuições patronais e do trabalhador. Será vedada a transferência de recursos públicos para esse novo sistema, diz a proposta preliminar.
A gestão desse novo sistema será feita por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas pelo governo. O trabalhador poderá escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderá optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo não poderá usar esses recursos.
A capitalização será feita em regime de contribuição definida. Isso significa que o valor da contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o benefício que será recebido no futuro varia em função do valor das contribuições, do tempo em que foram feitas e da rentabilidade dos recursos.