Um decreto publicado nesta quinta-feira (24) no Diário Oficia da União altera a Lei de Acesso à Informação, permitindo que servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas coloquem sigilo ultrassecreto em dados públicos.
Antes da mudança, assinada pelo presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, os documentos só podiam ser classificados pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além dos comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no Exterior.
As informações consideradas ultrassecretas só podem ser tornadas públicas após 25 anos. Além disso, há a classificação "secreta", que impõe sigilo de 15 anos. Apenas os demais documentos - que não possuem essas classificações - podem ser acessados pelo público.
A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em 2012, possibilitando que qualquer pessoa tenha acesso às informações públicas, sem justificar a necessidade dos dados.