Na tarde desta quinta-feira (31), a partir das 13h30min, o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), em Porto Alegre, vai retomar os julgamentos dos chamados embargos infringentes e de nulidade na ação principal do caso Rodin. Com isso, o TRF julgará os recursos apresentados por 18 condenados. Após superada essa etapa, encerra-se o segundo grau de jurisdição. Mesmo após o julgamento, ainda caberá recurso no STJ e no STF.
Em outubro do ano passado, o julgamento foi retomado. Mas, na mesma ocasião, a sessão foi interrompida a pedido do desembargador Leandro Paulsen, que adiou o julgamento para analisar os argumentos das defesas dos réus. Após isso, ainda em dezembro, o julgamento foi novamente adiado em decorrência de um pedido de vista solicitado pela desembargadora Claudia Cristina Cristofani. Para a tarde desta quinta-feira (31), então, a magistrada deve apresentar o seu voto e, com isso, o julgamento será retomado.
O recurso de embargos infringentes pode ser interposto
no Tribunal quando o julgamento do acórdão não for unânime. Ou seja, é dada a chance ao réu de pedir a prevalência do voto mais favorável a ele, caso este tenha sido vencido. O recurso é apreciado pela 4ª seção do TRF4 — que é formada pela união das duas turmas especializadas em Direito Penal (7ª e 8ª).
Desde a condenação em 2ª instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os 22 réus – já condenados com penas (nos regimes fechado e semiaberto), em 2014, pela Justiça Federal de Santa Maria.
Porém, ainda em 2018, em decisão do ministro Gilmar Mendes houve, recentemente, a possibilidade de condenados aguardarem o julgamento do recurso especial para fins de execução provisória de pena — o que tem, desde então, estendido a outros réus. A decisão do magistrado foi alvo de questionamento por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio de um agravo regimental, o que ainda não foi julgado pelo Supremo. A avaliação do tema se dará apenas após duas ações declaratórias de constitucionalidade, o que deve ocorrer pelo plenário do STF.
Situação
Na ação de improbidade administrativa movida pelo MPF em 2008 contra 52 réus – sendo 42 pessoas físicas e 10 empresas –, o processo está concluso para sentença desde outubro de 2016. Nele, o MPF pediu a não responsabilização de alguns nomes e afastou as fundações (Fatec e Fundae).
Na outra ação de improbidade administrativa, movida também em 2008 pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e que tramita junto à do MPF, são 10 os acusados (oito pessoas e duas empresas). O processo está, no momento, no prazo de alegações finais dos réus.
No chamado núcleo político há uma outra ação de improbidade administrativa, movida também pelo MPF. Nela, constam nomes como José Otávio Germano, João Luiz Vargas e Luiz Fernando Zachia, entre outros. Os autos do processo estão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para análise dos recursos apresentados pelos réus e também pelo MPF.
Para o Ministério Público Federal (MPF), o esquema fraudulento lesou o Detran gaúcho em R$ 90 milhões em valores atualizados.