Dez anos depois de deflagrada a Operação Rodin pela Polícia Federal, órgãos de controle e fiscalização ainda buscam ressarcimento aos cofres públicos dos desvios no Detran. Nesta sexta-feira (13), o Ministério Público de Contas (MPC) ingressou com pedido no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para ouvir ex-diretores do departamento e atualizar o valor dos desvios.
Inicialmente, o montante chegava a R$ 44 Milhões, mas, de acordo com atualização do MPC, está em R$ 90,6 milhões.
"Dessa forma, diante da proposta de fixação de débito que ora surge, com fundamento nas instruções precedentes, deve o Tribunal de Contas proporcionar nova oportunidade de manifestação aos Gestores, em relação à glosa proposta, preservando o devido processo legal", sustenta o procurador-geral do MPC, Geraldo da Camino.
A manifestação do MPC foi feita em Inspeção Extraordinária que tramita no Tribunal, cujo relator é o conselheiro Alexandre Postal. Caso o pedido seja aceito, serão ouvidos os ex-diretores Carlos Ubiratan dos Santos e Flávio Vaz Netto.
Nenhum valor desviado foi devolvido até hoje.
Segundo o Ministério Público Federal, a fraude consistia na contratação de fundações pelo Detran para prestação de serviços técnicos de elaboração e execução do exame de habilitação de condutores de veículos no Rio Grande do Sul.
Processo Criminal
Em 2016, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou recursos e condenou 22 réus da Operação Rodin.
Condenados
Alfredo Pinto Telles - representava a Newmark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa;
Carlos Dahlem da Rosa - dono do escritório de advocacia contratado. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa;
Carlos Ubiratan dos Santos - era diretor-presidente do Detran à época da contratação com a Fatec. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, em regime inicial semiaberto, além de 550 dias-multa;
Dario Trevisan de Almeida - funcionário da UFSM, vinculado às fundações de apoio da UFSM. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado;
Denise Nachtigall Luz - teria participado do esquema em seu início fazendo o papel de consultora sobre a parte jurídico-legal dos instrumentos de viabilização e implementação do esquema. Condenada pela prática do delito peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto;
Ferdinando Francisco Fernandes - exercia a articulação e execução dos atos delitivos, na representação da Pensant Consultores. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;
Fernando Fernandes - representante da empresa Pensant. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 255 dias-multa;
Flávio Roberto Vaz Netto - assumiu a presidência do Detran/RS no início de 2007. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;
Hélvio Debus Oliveira Souza - ex-contador da Fundae. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;
Hermínio Gomes Júnior - era diretor-administrativo do Detran/RS. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 460 dias-multa;
José Antônio Fernandes - dono da Pensant, teria gerenciado o esquema com a Fatec e Fundae. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;
Luiz Carlos de Pellegrini - era o presidente da Fatec. Condenado pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade 6 anos, 5 meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;
Paulo Jorge Sarkis - era o reitor da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Condenado por corrupção ativa e peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;
Rosana Cristina Ferst - integrou uma das empresas que fraudou a licitação. Condenada pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;
Rosmari Greff Ávila da Silveira - integrante da Fatec. Foi condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;
Silvestre Selhorst - era secretário-executivo da Fatec. Foi condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, a ser cumprido em regime inicial semiaberto;
Eduardo Wegner Vargas - sócio da IGPL. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;
Luiz Paulo Rozek Germano - prestador de serviços do escritório de advocacia. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa e 120 dias-multa;
Marco Aurélio da Rosa Trevizani - contador de Lair Ferst. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa;
Nilza Terezinha Pereira - dá nome à uma das empresas terceirizadas, a NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;
Patrícia Jonara Bado dos Santos - mulher de Carlos Ubiratan e administradora da NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;
Pedro Luís Saraiva Azevedo - dono da PLS Azevedo. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa.
Absolvidos
Alexandre Dornelles Barrios e Gilson de Araújo Araújo.
Pena prescrita
Lair Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Elci Teresinha Ferst, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Luciana Balconi Carneiro, Eduardo Reedlich João e Ruben Hoher.