A Promotoria de Justiça de Ijuí ingressou com uma ação civil pública contra o pagamento de salários a servidores da Câmara de Vereadores de Ijuí em valores acima do que ganha o prefeito do município. A ação, além de solicitar a interrupção imediata dos pagamentos, pede que os quatro servidores que recebem supersalários na Câmara de Ijuí devolvam mais de R$ 985 mil aos cofres públicos.
Reportagem de GaúchaZH publicada em outubro mostrou que a Câmara de Ijuí teve salários brutos de até R$ 70,1 mil e, líquidos, de até R$ 32,4 mil, naquele mês. Em outro exemplo, o Legislativo de Ijuí tem salário de até R$ 42,4 mil para um redator de anais que, em salário líquido, recebeu R$ 26,4 mil. Esses servidores ganham mais do que os vereadores (R$ 7,1 mil) e que o prefeito da cidade (R$ 21,2 mil).
Para justificar o pagamento líquido aos funcionários, a Câmara de Ijuí aplica, como limite, o chamado teto constitucional, que toma como base o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em mais R$ 39 mil. Já o Ministério Público entende que o limite de pagamento a servidores municipais é o chamado subteto constitucional, que toma como base o salário do prefeito da cidade.
— Entendemos que os valores foram pagos de forma ilegal, em afronta à Constituição. Estamos pedindo que o Judiciário se manifeste sobre qual é, em Ijuí, o teto salarial dos servidores. Entendemos que o teto, no município, é o salário do prefeito — explicou o autor da ação, promotor Valério Cogo.
O promotor chegou aos valores esperados de devolução dos funcionários a partir de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Discussão judicial anterior
As leis que são usadas como base para os pagamentos já estavam em debate judicial. Em março de 2017, o Ministério Público (MP) questionou na Justiça a constitucionalidade das cinco leis aprovadas pela Câmara de Ijuí em 2016 que apontam que o teto no município é o de ministro do STF. Em dezembro, por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) acolheu os argumentos e considerou as leis inconstitucionais. Na decisão, os desembargadores apontaram: "O fato é que o subteto remuneratório, no âmbito municipal, é o subsídio percebido pelo prefeito".
A Câmara de Ijuí recorreu com embargos, mas foi derrotada novamente. Um segundo recurso segue aguardando análise do Tribunal de Justiça. O advogado da Câmara de Ijuí, que assina os recursos em defesa da constitucionalidade das leis municipais, é Cleodemar Ribas Paz. Ele é o mesmo servidor que ganha salário bruto de R$ 70,1 mil.
Somatório de bonificações
Os quatro funcionários que recebem salários brutos acima dos vencimentos do prefeito somam tais valores a partir de uma série de bonificações — conforme informações disponíveis no Portal da Transparência da Câmara de Ijuí.
O servidor com vencimento mais alto, por exemplo, parte de um salário base de R$ 15,9 mil. Mas, somam-se em seu contracheque 10 avanços, gratificações, promoções, vantagens pessoais e abono permanência que elevam o vencimento.