A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou, na quarta-feira (7), embargos de declaração ingressados pela defesa de Cláudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB). A jornalista foi condenada por evasão de divisas pelo colegiado em julho deste ano. A Corte deu parcial provimento ao recurso para sanar omissões apontadas pela defesa. Esse tipo de agravo visa corrigir omissões e dar mais clareza para pontos da decisão e, geralmente, não muda nem tem poder de mudar resultado do julgamento.
Em maio de 2017, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal, absolveu Cláudia por insuficiência de provas das acusações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas na denúncia. No entanto, o magistrado confiscou 176.670,00 francos suíços da conta dela em nome da offshore Kopek. Os valores teriam sido levantados por meio contas controladas por Eduardo Cunha.
O MPF recorreu contra decisão no TRF4. A Corte condenou a jornalista a dois anos e seis meses de prisão por manter depósitos não declarados fora do país, mas afastou o crime de lavagem de dinheiro. O colegiado definiu que a pena de Cláudia seja cumprida em regime inicial aberto, sendo substituída por medidas restritivas de direitos.
Em relação a essa decisão, a defesa de Cláudia ingressou com embargos de declaração, negados pelo tribunal na quarta-feira. No entendimento dos advogados, o julgamento apresentou omissões, pois não esclareceu a natureza dos valores mantidos em depósito no exterior. Os advogados também afirmaram que a Corte ignorou a realização de retificações nas declarações de imposto de renda da ré antes mesmo do oferecimento da denúncia.