A Polícia Federal (PF) indiciou, nesta terça-feira (16), o presidente Michel Temer e outras 10 pessoas no âmbito do inquérito sobre o Decreto dos Portos, que apura o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A na edição do documento, assinado em maio de 2017 pelo chefe do Executivo.
No mesmo documento, a PF também pediu a prisão do coronel Lima e de mais três pessoas: Carlos Alberto Costa, Maria Rita Fratezi e Almir Martins Ferreira, além do bloqueio de bens de todos os indiciados.
Confira os próximos passos:
1. Análise da PGR
No despacho onde cita o recebimento do relatório conclusivo da PF, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF, determina que o documento deve ser encaminhado à Ministério Público Federal (MPF). O MPF terá 15 dias para se pronunciar sobre o caso por meio de parecer.
Barroso afirma que aguardará a manifestação do Ministério Público em relação aos pedidos de sequestro e bloqueio de bens e de prisão preventiva antes de acatar ou não as solicitações da PF em relação a esses pontos.
2. Oferecimento de denúncia
No despacho, Barroso destaca que o cabe ao MPF, "por força de mandamento constitucional", a decisão de oferecimento ou não de denúncia, "à luz dos elementos produzidos pela autoridade policial".
Caso decida por oferecer denúncia contra Temer, o caso tem tramitação diferente em razão do cargo de presidente.
Em caso de eventual oferecimento de denúncia contra Temer, a peça acusatória deve ser protocolada no STF e enviada para o relator. Ele precisa encaminhá-la ao presidente da Corte, Dias Toffoli, a quem cabe remeter à Câmara dos Deputados.
3. Análise na Câmara
Após deliberação na Comissão e Constituição e Justiça e no plenário da Casa, a denúncia é devolvida ao STF. Se a Câmara arquivá-la, o STF só pode deliberar sobre o tema após o fim do mandato de Temer.
Se houver aval dos deputados, é dos ministros do STF a decisão sobre autorizar a abertura de ação penal contra Temer. Em 2017, Temer conseguiu derrubar duas denúncias na Câmara dos Deputados.
Temer tem mandato como presidente da República até 31 de dezembro de 2018. Após esta data, ele passaria a responder aos eventuais processos na Justiça comum.