O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de Marcelo Odebrecht e manteve a condenação de 19 anos e quatro meses de prisão contra o ex-presidente da empreiteira que leva o seu sobrenome. O empresário foi sentenciado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa no âmbito da Operação Lava-Jato. A decisão é da 8ª Turma da Corte. Como benefício por ser um dos delatores da empresa, Marcelo cumpre prisão domiciliar desde dezembro passado.
O executivo foi condenado em primeira instância em março de 2016 pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. No despacho, Moro afirmou que, somente em pagamento de propinas, Marcelo repassou R$ 108 milhões e US$ 35 milhões aos agentes da Petrobras.
O relator do processo no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto afirmou que a atuação de Marcelo como líder da organização criminosa foi demonstrada no processo:
— Há elementos suficientes demonstrando o papel de Marcelo na liderança da organização criminosa, evidenciado por emails dele com diretores da própria empresa e pelas mensagens de celular, tendo ficado plenamente demonstrado nos autos que houve pagamento aos dirigentes das diretorias da Petrobrás.
Renato Duque
O ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobras Renato Duque teve sua pena diminuída de 20 anos, três meses e dez dias para 16 anos e sete meses de prisão no mesmo processo. Duque foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Pedro José Barusco Filho, ex-gerente de serviços da Petrobras, o doleiro Alberto Youssef, e os executivos Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar não recorreram, mas foram colocados como interessados no processo e tiveram as penas definidas da seguinte maneira:
Paulo Roberto Costa
Pena: Passou de 20 anos, três meses e 10 dias para 15 anos e 10 meses de prisão.
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Pedro José Barusco Filho:
Pena: passou de 20 anos, três meses e 10 dias para 17 anos e seis meses de prisão.
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Alberto Youssef
Pena: passou de 20 anos e quatro meses para 14 anos de reclusão
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Márcio Faria da Silva:
Pena: mantida em 19 anos e quatro meses de prisão.
Crimes: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa
Rogério Santos de Araújo
Pena: mantida em 19 anos e quatro meses de reclusão.
Crimes: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Cesar Ramos Rocha:
Pena: passou de nove anos, dez meses e 20 dias para sete anos e oito meses de reclusão.
Crimes: condenado por corrupção ativa e associação criminosa.
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar
Pena: passou de 15 anos, sete meses e dez dias para 12 anos de reclusão.
Crimes: corrupção ativa e lavagem de dinheiro.