O ex-prefeito de Osório Romildo Bolzan (PDT), atual presidente do Grêmio, foi condenado em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP). No mesmo processo, também foi condenado o ex-secretário da Fazenda do município Pedro Francisco Schoffen. Na sentença do juiz Juliano Pereira Breda, da Comarca de Osório, os réus foram condenados a ressarcir o município de prejuízo estimado em R$ 700 mil (valor a ser atualizado), à perda de função pública que eventualmente estejam ocupando e suspensão dos direitos políticos de seis anos para Bolzan e cinco para Schoffen.
Segundo o MP, entre 1993 e 1996, na gestão dos réus, não foram ajuizadas execuções fiscais. Para o órgão, houve conduta omissiva, porque eles não determinavam os lançamentos de créditos tributários e, quando efetuavam, não procediam as respetivas cobranças.
"O administrador não pode discricionariamente dispor dos créditos fiscais, ao ponto de escolher qual vai ou não cobrar — conforme demonstrou a prova testemunhal, somente os loteadores eram cobrados — já que a cobrança de tributo é ato legal e imperativo, respeitando o princípio da legalidade e da impessoalidade", destaca o juiz.
Conforme a sentença, testemunhas afirmaram que o então prefeito não cobrava os tributos por simpatia e amizade e que não era feita a inscrição em dívida ativa de todos os contribuintes do município.
"Restou, assim, clara a negligência quanto à arrecadação e administração do bem público, pois que por, no mínimo, inércia, passividade e descuido, os demandados deixaram de lado seu dever funcional de gerir, fiscalizar e defender os interesses do município, restando, pois, amplamente observada a caracterização de improbidade administrativa", ressalta o magistrado.
Bolzan também foi acusado de contratar advogado para a prefeitura sem licitação prévia, apesar da exigência legal.
"O demandado Romildo, na condição de ordenador primário de despesas públicas, cometeu atos ímprobos de espécies diversas, sendo um doloso e outro com culpa, no mínimo. A conduta que gerou prejuízo ao erário foi longa, pois se prolongou durante todo o mandato. Além de ter gerado lesão ao erário, o demandado conquistou para si a simpatia dos contribuintes em detrimento do interesse público e prejudicou o gestor que o sucedeu", destacou o juiz.
Contraponto
Bolzan declarou que as cobranças de dívida ativa foram feitas de forma adequada, com valores obtidos dentro da média histórica da prefeitura. Ele afirmou que o advogado contratado sem licitação mantinha um contrato com a prefeitura em período anterior à sua gestão, renovado durante seu mandato.
— Irei recorrer às instâncias superiores e acredito que a possibilidade de reversão dessa decisão é muito grande — afirmou.
GaúchaZH tentou contato com o ex-secretário da Fazenda Pedro Francisco Schoffen e com seu advogado, mas não teve sucesso. Caso o ex-secretário se manifeste, este texto será atualizado.