O Ministério Público (MP) de São Paulo moveu na segunda-feira (27) uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da capital paulista Fernando Haddad (PT) na qual pede a condenação do petista por enriquecimento ilícito. O MP sustenta que Haddad "tinha pleno domínio" sobre o pagamento, pela UTC Engenharia, de uma dívida de R$ 2,6 milhões da campanha de 2012 à prefeitura com recursos de caixa 2.
Na ação, o promotor Wilson Tafner, da Promotoria do Patrimônio Público, requer, ainda, o bloqueio de bens no valor de R$ 15,1 milhões, o ressarcimento do dano causado, multa civil e a suspensão dos direitos políticos de Haddad.
O ex-prefeito é candidato a vice na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – condenado e preso na Lava-Jato – e apontado como virtual substituto do ex-presidente na disputa pelo Planalto.
A ação pede a condenação de outras seis pessoas, entre os quais José de Filippi Júnior, ex-secretário de Saúde na gestão do petista (2013-2016). A acusação é baseada em depoimentos de Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro, respectivamente ex-presidente e ex-diretor financeiro da UTC, prestados à Promotoria neste mês.
Pessoa e Pinheiro reafirmaram o que já haviam dito à Polícia Federal no ano passado: de que pagaram, entre maio e junho de 2013, a dívida de campanha de Haddad com duas gráficas no valor de R$ 2,6 milhões, por meio do doleiro Alberto Youssef e a pedido do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
O teor da ação de improbidade é semelhante ao da denúncia feita à Justiça Eleitoral em maio pela Promotoria Eleitoral contra Haddad por suposto caixa 2 na campanha de 2012, quando ele foi eleito prefeito de São Paulo.
Haddad nega que tenha cometido irregularidades na campanha. A assessoria do ex-prefeito afirmou em nota que demonstrou com documentos que "todo o material gráfico produzido em sua campanha (a prefeito em 2012) foi declarado e que não havia razão para receber qualquer recurso não declarado da UTC".
Na segunda-feira, o juiz Francisco Shintate, da 1ª Zona Eleitoral da capital, negou pedido da defesa de Haddad de "nulidade processual" por causa do compartilhamento de provas da Operação Custo Brasil e "inépcia formal da denúncia".
Em seu despacho, o magistrado afirma que "se vislumbra, ao menos neste juízo de cognição sumária, elementos de prova que indicam a materialidade do crime e a coparticipação" do ex-prefeito.
Já na ação civil ajuizada na segunda-feira, o promotor Wilson Tafner afirma que Haddad "tinha pleno domínio" do pagamento da dívida de campanha com recursos ilegais da UTC, o que, pela Lei de Improbidade, configura enriquecimento ilícito (auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo). Como Haddad foi um dos responsáveis pelas contas de campanha, as dívidas estavam atreladas a ele.