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Em conversa com repórteres em Brasília, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirme, em plenário, que um condenado em segunda instância não pode ter sua candidatura registrada pela Justiça Eleitoral, nem mesmo de forma provisória. A inelegibilidade, nesses casos, já está prevista na Lei da Ficha Limpa, mas existem dúvidas sobre o momento de aplicação da regra. Alguns advogados criminalistas entendem que o candidato pode registrar sua candidatura, até ser julgado em definitivo. Já Fux entende que candidatos nessa condição não devem sequer ser registrados.
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