Em conversa com repórteres em Brasília, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirme, em plenário, que um condenado em segunda instância não pode ter sua candidatura registrada pela Justiça Eleitoral, nem mesmo de forma provisória. A inelegibilidade, nesses casos, já está prevista na Lei da Ficha Limpa, mas existem dúvidas sobre o momento de aplicação da regra. Alguns advogados criminalistas entendem que o candidato pode registrar sua candidatura, até ser julgado em definitivo. Já Fux entende que candidatos nessa condição não devem sequer ser registrados.
A manifestação do presidente do TSE foi publicada pelo jornal O Globo. Conforme Fux, com uma decisão da mais alta Corte do país, o entendimento seria unificado e não haveria o risco de tribunais de instâncias inferiores interpretarem a regra de outra forma.
Caso seja vitoriosa, a posição de Fux — que, além do TSE, é ministro também do STF —atinge em cheio as pretensões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por tribunal de segunda instância. Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, mas seus defensores sustentam que, como ainda cabe recurso da condenação, ele poderia se candidatar, com base numa liminar.
Fux aconselha que o Supremo esclareça dúvidas sobre essa interpretação antes de 15 de agosto, fim do prazo de registro na Justiça Eleitoral. Na avaliação do ministro, a condição de elegibilidade deve ser constatada no momento do pedido do registro, e não com base em eventuais absolvições do réu no futuro. Portanto, para ele, o condenado em segunda instância não pode receber registro algum, se sustentar essa condição no momento do registro.
Para que o caso seja debatido no STF é necessário que o Ministério Público ou algum partido político provoque a discussão dos ministros em plenário.