A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, na noite desta terça-feira (19), a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Durante o julgamento, os ministros Edson Fachin, relator da Lava-Jato na Corte, e o decano Celso de Mello, revisor da operação na turma, tentaram atribuir a Gleisi o crime de caixa 2. No entanto, eles foram vencidos pelos ministros Dias Toffoli, que abriu divergência, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
O MPF havia oferecido denúncia em que aponta suposto repasse de R$ 1 milhão para a campanha da petista em 2010. O marido de Gleisi, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues, suposto intermediário dos repasses, também foram absolvidos pelo colegiado.
Apesar de reconhecer que a campanha da senadora chegou a receber R$ 250 mil, Fachin entendeu que não ficou caracterizado o crime de corrupção passiva, porque não foi possível comprovar que Gleisi deu apoio para manter Costa no cargo, conforme a acusação. Na época dos fatos, a parlamentar não tinha nenhum cargo eletivo, segundo a defesa.
Para o ministro, o caso deveria ter sido tratado pela PGR como suposto crime eleitoral de caixa dois. "Ainda que a denunciada, na época dos fatos, fosse considerada expoente nos quadros do PT, a possibilidade de interferência na manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Abastecimento não encontra suporte no conjunto probatório", argumentou.
Ao acompanhar na íntegra o voto de Fachin, inclusive na condenação de Gleisi por caixa 2, Celso de Mello fez um duro discurso de combate à corrupção.
— Estamos a julgar protagonistas de comportamentos criminosos. Processam-se não atores ou dirigentes partidários, mas sim autores de crimes. Ninguém tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso País. Ninguém está acima do ordenamento jurídico do Estado brasileiro — concluiu Celso de Mello.
Elementos compreendidos por Fachin e Celso como provas para condenar Gleisi pelo recebimento de R$ 1 milhão não declarado em 2010 não foram consideradas no voto de Toffoli.
— Há jurisprudência da Corte que exclui do elemento de corroboração documentos elaborados unilateralmente pelo próprio colaborado — ressaltou Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes concordou com o colega.
— Não há elementos de corroboração suficientes para autorizar o juízo de condenação. O reforço por provas materiais, se existe, é raquítico e inconclusivo", afirmou Gilmar.
Na avaliação do ministro Ricardo Lewandowski, "são tantas as incongruências, inconsistências nas delações premiadas que se tornam completamente imprestáveis para sustentar qualquer condenação".
O início do julgamento
No STF, a 2ª Turma é a responsável pela análise de processos da Lava-Jato. Desde o dia 5 deste mês, o colegiado é presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski.
No julgamento, o primeiro a falar foi o subprocurador-geral da República, Carlos Alberto Carvalho de Vilhena. Segundo ele, teriam ocorrido quatro entregas de dinheiro em espécie operacionalizadas pelo doleiro Alberto Youssef. As remessas teriam sido entregues ao empresário Ernesto Kugler Rodrigues, emissário do casal.
O MPF concluiu pedindo a condenação de Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo e Ernesto Kugler pela prática dos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro, em concurso de pessoas. Os promotores pediram também a perda do cargo público.
A defesa da senadora afirma que acusação se baseia apenas em palavras de delatores premiados. Os advogados ainda destacam que existem contradições entre os depoimentos dos delatores e as demais provas existentes nos autos da ação penal, como os depoimentos das testemunhas Graça Foster (ex-presidente da Petrobras) e da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
A defesa também enfatiza que Paulo Roberto Costa era vinculado ao PP, partido que teve candidato próprio ao Senado na disputa eleitoral vencida por Gleisi.
O que foi julgado
A ação penal (AP) 1003, contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT), o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues. Os três réus são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro pela PGR.
O que dizia a denúncia da PGR
Os réus eram acusados de pedir e receber R$ 1 milhão em vantagem indevida por meio de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras. A Procuradoria-Geral da República alegou que Paulo Bernardo teria solicitado a quantia ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que teria providenciado o pagamento por meio do doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros presos na operação.
As delações premiadas de Costa e Youssef estão entre os documentos utilizados pela PGR na elaboração da denúncia.
Outras denúncias
Gleisi também é alvo de outras duas denúncias da PGR: uma envolvendo o núcleo político do PT, sob a acusação de que a sigla recebeu propina por meio da utilização da Petrobras, do BNDES e o Ministério do Planejamento; e outra que trata de uma linha de crédito entre Brasil e Angola que teria servido de base financeira à corrupção na campanha da senadora ao governo do Paraná em 2014, de acordo com a PGR.