O tempo da licença paternidade dos servidores do Estado passou de 15 para 30 dias. O aumento no prazo foi aprovado pela Assembleia Legislativa e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (30). O texto ainda concede licença maternidade de seis meses para servidoras que optarem pela adoção.
Antes, os pais funcionários do Estado tinham direito a oito dias de licença. Em 2009, o prazo passou para duas semanas. A partir desta segunda, a licença chega a um mês – mesmo em caso do o bebê morrer por complicações do parto.
Outra alteração estendeu às mulheres que optarem por adotar o mesmo período de licença que as mães biológicas. Antes, a lei estabelecia prazos diferentes conforme a idade da criança acolhida. Agora, todas as mães terão direito a 180 dias de afastamento das funções sem prejuízo na remuneração.
O texto também acrescenta que, ao término da licença, é assegurado à servidora que siga amamentando o filho após retornar ao trabalho o direito de comparecer ao serviço em um turno, durante o período de dois meses, quando seu regime deexpediente obedecer a dois turnos. No caso de o regime ser de turno único, a mãe poderá reduzir a jornada para três horas consecutivas por dia, também durante dois meses.
Conforme a nova lei, o aumento no prazo já será repassado para quem, neste momento, está gozando das respectivas licenças.