O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu que os recursos do Fundo Partidário destinados para campanhas eleitorais de mulheres devem ser proporcionais à presença feminina entre o total de candidatos.
Como a legislação eleitoral prevê que os partidos têm de reservar 30% das vagas em eleições para mulheres, os ministros estabeleceram que pelo menos 30% do total de recursos do Fundo Partidário destinado a campanhas eleitorais devem ser destinados às candidaturas de mulheres.
A regra questionada e derrubada é a que previa que no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do Fundo Partidário tinham de ser reservados para candidaturas das mulheres - e dentro desses valores ainda podia haver destinação para outras finalidades que não a eleição, como programas de valorização da presença das mulheres na política.
A ação é de autoria da Procuradoria-Geral da República, que apontou que essa norma deixava de proteger suficientemente o pluralismo político, a cidadania e o princípio democrático.
Para os ministros, não basta a lei reservar percentual de vagas para candidatas; é preciso garantir que elas tenham recursos suficientes para disputar o pleito eleitoral em igualdade de condições com os homens.
O relator, Edson Fachin, destacou que as mulheres representam hoje mais da metade do eleitorado, e qualquer razão que impeça que as mulheres tenham maior participação na feitura das leis é inconstitucional. Segundo ele, se forem destinados 15% do Fundo para as mulheres, 85% irão para os homens. "Inexistem justificativas razoáveis, nem racionais, para essa diferenciação", disse.
Ficaram vencidos, no julgamento, em parte, parte os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes, e o ministro Ricardo Lewandowski.