O juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou, nesta sexta-feira (2), a decisão liminar que mandou apreender o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que impedia o petista de sair do país. Na semana passada, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, determinou a apreensão do documento após pedido do Ministério Público Federal (MPF), no âmbito do processo que apura supostas irregularidades na compra de caças suecos.
A apreensão do documento havia sido solicitada pelo MPF em virtude de uma viagem que o ex-presidente faria à Etiópia na sexta-feira passada (26) para ir a um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Lula entregou o passaporte à Polícia Federal, não viajou e participou do evento por meio de teleconferência. O MPF entendeu que a viagem do ex-presidente poderia trazer riscos para investigação, como a fuga do país.
A medida cautelar foi concedida após a confirmação, em segunda instância, da condenação do ex-presidente na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP).
Em sua decisão, o juiz do TRF1 critica a liminar proferida contra Lula pelo juiz da 10ª Vara Federal de Brasília. Segundo o magistrado, o julgador de primeira instância não poderia tomar decisões com base em atos da 13ª Vara Federal de Curitiba, que condenou Lula, e do Tribunal Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação e aumentou a pena do ex-presidente, na semana passada:
"De início, é de suma importância registrar que não cabe ao juízo apontado como coator, sediado no Distrito Federal e vinculado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, impor ao paciente qualquer medida cautelar restritiva de sua liberdade tomando por fundamento a necessidade de tutelar a eficácia de decisões judiciais emanadas do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região."
Segundo o magistrado do TRF1, o juiz que ordenou o recolhimento do passaporte de Lula considerou que o ex-presidente poderia pedir asilo político a outro país, "o que teria sido cogitado por aliados políticos e corroborado por declarações do paciente, que estaria acusando o Poder Judiciário de lhe aplicar um golpe":
"Autoridade coatora não especificou na decisão onde, quando e quem teria cogitado a solicitação de asilo político em favor do paciente, o que expõe a extrema abstração da afirmação".
Defesa
Em nota, assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, a defesa do ex-presidente afirmou que "a decisão proferida hoje pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região corrige uma violação à garantia constitucional de ir e vir que havia sido imposta indevidamente ao ex-Presidente Lula pela Justiça Federal de Brasília".