A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou, nesta quinta-feira (21), pedido para suspender a execução da condenação do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). O parlamentar se entregou à Polícia Federal na quarta-feira (20), em São Paulo, após o ministro do STF Edson Fachin expedir mandado de prisão para cumprimento definitivo da pena de sete anos e nove meses em regime fechado na Penitenciária da Papuda, em Brasília.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Maluf recebeu propina de contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS, no período em que foi prefeito da cidade de São Paulo (1993-1996). Os recursos teriam sido desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi cerca de R$ 800 milhões.
As investigações se arrastaram por mais de 10 anos, desde a instauração do primeiro inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procurados estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos. O STF assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado federal.
Na decisão, a ministra entendeu que não há urgência processual que justifique o deferimento da liminar durante o recesso do Judiciário. A ministra também afirmou que Maluf teve chance de apresentar defesa durante os 10 anos de tramitação do processo desde a sentença de primeiro grau.
"Bom direito não arrasta processos por décadas sem conseguir provar sequer sua existência, mesmo num sistema processual emaranhado e dificultoso como o vigente no Brasil", afirmou a ministra.