O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu pedido liminar contra decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que liberou a divulgação dos arquivos de áudio captados de um dos ramais do escritório que defende o ex-presidente Lula na Lava-Jato. A defesa alega que o conteúdo está protegido por sigilo entre clientes e advogados e que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a sua eliminação, ordem que teria sido deixada de ser cumprida pelo juízo de primeiro grau e estaria colocando em risco garantias constitucionais e prerrogativas profissionais.
Para o relator dos processos da Operação Lava-Jato no TRF4, a destruição de prova exige um exame aprofundado da decisão do STF alegada pela defesa.
"Nem mesmo sob a ótica da urgência se justifica a intervenção prematura do juízo recursal. Em primeiro lugar, porque a referida decisão do STF foi juntada aos autos em junho de 2016, nada tendo sido requerido pelos impetrantes desde então. Em segundo, porque a própria decisão ora atacada revela medidas do juízo para acautelar adequadamente a prova, assim como reserva para o final da consulta a inutilização dos diálogos."
O desembargador ressaltou ainda que um deferimento liminar que assuma contornos irreversíveis é inviável. O mérito do mandado de segurança deve ser analisado pela 8ª Turma, ainda sem data marcada.
Em nota, o escritório Teixeira, Martins Advogados afirma que o "grampo" é "uma gravíssima afronta ao Estado de Direito".
Integra da nota:
“Grampear o principal ramal de um escritório de advocacia, onde falam cerca de 30 advogados, é uma gravíssima afronta ao Estado de Direito. As conversas gravadas devem ser destruídas. O próprio juiz que autorizou os grampos já havia reconhecido a necessidade dessa providência em 2016 perante o Supremo Tribunal Federal. Esperamos que o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região possa corrigir essa situação o mais breve possível”.