O deputado estadual Jorge Picciani (PMDB/RJ) entra a partir da próxima terça-feira (21) em licença não remunerada, mas mantém o foro privilegiado mesmo afastado de suas funções, ressaltou a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em nota oficial, publicada neste domingo (19).
Presidente da Alerj, Picciani informou que se licenciará de suas atividades parlamentares a partir de terça, quando o legislativo retoma as atividades após o feriado prolongado, com o objetivo de se dedicar à sua defesa na Justiça, retornando ao cargo apenas no ano que vem.
Picciani é um dos investigados na Operação Cadeia Velha, etapa da Lava-Jato sob coordenação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) no Rio, junto com os também deputados Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. Eles são acusados de receber propina para favorecer empresas do setor de construtoras e concessionárias de transporte público, em troca de decisões favoráveis no legislativo fluminense.
O Estado, que vive uma grave crise fiscal, teria deixado de receber R$ 183 bilhões em decorrência de benefícios fiscais em favor de empresas envolvidas no esquema de corrupção existente desde os anos 90, segundo o MPF.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) mandou bloquear R$ 271 milhões dos três parlamentares e de mais 10 pessoas e 34 empresas que formariam um conluio com empresários. A operação foi deflagrada na terça-feira, quando Picciani, Melo e Albertassi foram conduzidos coercitivamente para prestar depoimento.
Retorno em 2018
Segundo nota oficial publicada neste domingo no site da Alerj, Picciani só deve retornar às atividades parlamentares em fevereiro de 2018, após o recesso de janeiro.
"A razão imediata é o fato de querer se dedicar à sua defesa e à do filho, que permanece preso, e à sobrevivência da empresa de 33 anos da família. A empresa teve a conta bloqueada pela Justiça - apesar de ter que arcar com gastos fixos como salário de funcionários, impostos, veterinários e alimentação dos animais. Sobre os movimentos em curso para que ele e os deputados Paulo Melo e Edson Albertassi sejam afastados do cargo, Picciani disse que aguarda a decisão com serenidade e, se for o caso, vai recorrer", diz o comunicado.
A licença de Picciani não será remunerada, conforme o previsto na Constituição Federal, afirma a nota oficial. O Regimento Interno da Alerj determina que o prazo máximo para a licença contínua é de 120 dias.
Passado esse período, a vaga de deputado deve ser ocupada pelo suplente. O comunicado ressalta, porém, que, embora o deputado fique afastado das suas funções parlamentares durante o período de licença, são mantidas todas as prerrogativas de foro privilegiado.
O comunicado cita o artigo 53, inciso 2° da Constituição, que diz que "os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".
Substituto
Na ausência de Picciani, a Alerj aponta que seus substitutos são o 1º vice-presidente, Wagner Montes (PRB); o 2º vice-presidente, André Ceciliano (PT); 3º vice-presidente, Jânio Mendes (PDT); 4º vice-presidente, Marcus Vinícius (PTB).
O Ministério Público (MP) do Rio entrou com uma ação na Justiça para anular a sessão da Alerj que determinou a soltura de Picciani, Melo e Albertassi. Na mesma ação, o MP pede que seja realizada nova sessão, devido ao fechamento das galerias da Alerj durante a votação.
Segundo o MP, o presidente em exercício da Assembleia, Wagner Montes (PRB/RJ), e a mesa diretora da Casa desrespeitaram os "princípios mais basilares do Estado Democrático de Direito" ao impedir o acesso do público ao Palácio Tiradentes, sede do legislativo estadual, para acompanhar a sessão. A informação foi revelada pelo jornal O Globo e confirmada pelo Broadcast.
No pedido, o MP destaca ainda que a Alerj não obedeceu decisão da juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que determinou na tarde de sexta a liberação das galerias para o público. Na ocasião, a oficial de Justiça que levava a liminar chegou a ser impedida de entrar na Alerj pela polícia e só conseguiu chegar ao plenário no fim da votação por interferência de alguns deputados que interromperam a sessão.
Segundo a peça do MP, a ordem judicial "não foi obedecida em claro menosprezo aos princípios da transparência e da publicidade", o que, de acordo com o subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, e o promotor Carlos Bernardo Alves Aarão Reis, que assinam o documento, atesta que "não há qualquer dúvida de que os atos praticados pelo presidente em exercício da Assembleia são arbitrários e ilegais".