Após decidir por seis votos a cinco que a inelegibilidade da Ficha Limpa poderá atingir políticos condenados antes da publicação da lei, em 2010, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltarão a se reunir nesta quinta-feira (5) para definir o "marco zero" da decisão — ou seja, a partir de qual data a determinação terá efeito. Com isso, o STF indicará quais políticos com mandato em vigor podem se tornar inelegíveis em razão de condenações anteriores à Ficha Limpa.
Atualmente, a lei prevê que não podem ser eleitos os candidatos condenados por abuso de poder econômico ou político, por exemplo, nos oito anos seguintes à decisão judicial. A legislação anterior à aprovação da Lei da Ficha Limpa, em 2010, previa apenas três anos de afastamento obrigatório de cargos públicos.
A aplicação da Ficha Limpa para casos anteriores a 2010 ainda é indefinida e depende do entendimento do STF. Segundo o especialista em Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos, um político só poderá perder o mandato se o seu registro eleitoral ainda não tiver sido analisado pela Justiça.
Caso o registro já tenha sido aprovado como regular, o político barrado pelo novo entendimento do Supremo só se tornaria inelegível na eleição seguinte, ao final do mandato que já foi iniciado, quando um novo registro fosse solicitado à Justiça eleitoral. Por exemplo: um prefeito impedido pela Ficha Limpa por crime antes de 2010 que já teve o registro deferido não corre risco de perder cargo.
Hoje, há questionamentos sobre os pleitos de 2014 e de 2016 que ainda não foram analisados. Os candidatos eleitos nas últimas duas eleições podem perder o cargo se se tornarem inelegíveis, segundo Santos.
— Quem tem mandato, já está no exercício e não tem mais discussão do registro (eleitoral), termina o mandato. Mas se ele for pedir de novo o registro e houver alguma dúvida sobre a elegibilidade, ele pode ser impugnado (pela Justiça) — explica o especialista. — Quem teve mandato, por exemplo, de 2014 para cá, dependendo da modulação que o Supremo aplicar, pode ficar inelegível na próxima eleição.
O registro eleitoral dos candidatos é obtido a cada eleição e, depois de validado pela Justiça, acompanha o político até o final do mandato.
O professor de Direito Eleitoral explica ainda que as condenações são somadas ao período de inelegibilidade de oito anos. Assim, um político que fosse condenado a três anos por algum crime ficaria inelegível por 11 anos.
Se este prazo ficar dentro do "marco zero" decidido pelo STF, o candidato não poderia obter o registro eleitoral nas próximas eleições. Portanto, ainda não é possível indicar quais políticos serão implicados pela decisão do Supremo.
O que diz a atual Lei da Ficha Limpa
Hoje, a legislação prevê inelegibilidade de oito anos, somados ao período da condenação, para os crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual;
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.