O plenário do Senado aprovou projeto de lei que promove uma reforma ampla na Lei de Execução Penal, proposta por uma comissão de juristas formada em 2012. As mudanças vão desde o direito à progressão de regime para presos em cadeias superlotadas ao estabelecimento de parâmetros quantitativos para definir se drogas apreendidas eram para consumo pessoal ou não. O texto foi enviado para apreciação da Câmara dos Deputados.
Os objetivos são reduzir a superlotação, o excesso de presos provisórios no sistema carcerário nacional e facilitar a ressocialização dos internos, de acordo com os parlamentares.
O PLS 513 de 2013 prevê, por exemplo, que os presos passem a ser remunerados pelo trabalho no cárcere com base no salário mínimo cheio, a diminuição do tempo de prisão em casos de cumprimento da pena em regime mais grave, adota as audiências de custódia, reguladas por resolução do Conselho Nacional de Justiça, e estabelece como dever do juiz conceder o livramento condicional, quando o condenado fizer jus, em casos de crime cometido sem violência ou grave ameaça.
De acordo com o texto, haverá aumento das penas em crimes cometidos sob efeito de álcool ou entorpecentes, direção sob efeito de álcool e que o juiz adote critérios objetivos para definir se a quantidade de droga apreendida é compatível ou não com consumo pessoal. Atualmente, não há parâmetros e as decisões são feitas caso a caso. As quantidades serão estabelecidas pelos conselhos nacionais de Política sobre Drogas e de Política Criminal e Penitenciária.
Traficantes primários e sem vínculo com facções criminosas ou quadrilhas poderão ser beneficiados com a transação penal (quando o Ministério Público faz um acordo com o réu antes para aplicação imediata de pena alternativa) ou suspensão condicional do processo.
O projeto também sugere que sejam criados incentivos fiscais para empresas que contratarem presos e egressos, torna possível que os presos tenham direito a progressão antecipada de regime em casos de superlotação, proíbe o contingenciamento de fundos penitenciários estaduais, estabelece que o regime aberto deve ser cumprido com recolhimento domiciliar monitorado por tornozeleira eletrônica e prevê a informatização de dados sobre apenados e penitenciárias para acompanhamento da execução das penas.
*Estadão Conteúdo