Um frente jurídica foi formada para estudar medidas cabíveis com relação à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de que o Piratini não precisa esperar negociação coletiva para demitir funcionários públicos de um órgão extinto por lei.
O grupo esteve reunido na tarde desta quarta-feira (11) e lançou nota em Defesa das Fundações sobre decisão do STF.
— É o nosso entendimento em relação a esse desrespeito — pontua o diretor do Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa e de Fundações Estaduais do RS (Semapi), Artur Vargas, que também é técnico da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e regional (Metroplan).
Assinam o documento, além do Semapi, o Sindicato dos Jornalistas, o Sindicato dos Radialistas, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas e o Senge/RS.
De acordo com Vargas, há uma reunião marcada com o governo do Estado para 7 de novembro – o encontro já estava agendado antes da decisão do STF, que é imediata e provisória.
— Queremos dialogar. Temos, inclusive, uma contraproposta, partindo do que foi a argumentação do Estado. São ações que poderiam representar economia ao Estado, como reestruturações e redefinir atividades — revela Vargas.
A decisão dada por Gilmar Mendes na noite de terça-feira (10) suspende as decisões judiciais que travavam a extinção de fundações e autarquias públicas do Estado.
Significa que há concordância com com pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), feito na quinta-feira (5), que determina que o governo não precisa esperar negociação coletiva para demitir funcionários públicos de um órgão extinto por lei.
Com isso, o Piratini tem aval para acabar com oito instituições: Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec), a Fundação Piratini — Rádio e Televisão (TVE), a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), a Fundação de Economia e Estatística (FEE), a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul (FZB), a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e a Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas (Corag).
Confira a nota da Frente Jurídica em Defesa das Fundações sobre decisão do STF:
1. Não surpreendeu a concessão de liminar, pelo Ministro Gilmar Mendes, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo governo do Estado do RS para encerrar o processo de negociação em curso, perante o TRT IV Região, com as entidades sindicais representativas dos empregados das Fundações cuja extinção é pretendida.
2. O Ministro, além de um renomado jurista, é conhecido por seu ativismo contra a atuação da Justiça do Trabalho e os direitos trabalhistas e sindicais. Assim, dado o tal alinhamento, não havia dúvidas de que o pedido de liminar seria atendido, ainda que violando a remansosa jurisprudência do STF.
3. O Governo do Estado nunca teve a intenção de negociar. Foi obrigado a fazê-lo por decisão judicial. Ao longo das conversações mantidas, mesmo diante de propostas mais vantajosas para o erário, por razões ideológicas, nunca se demoveu do objetivo de promover as demissões compulsórias daqueles empregados que imagina não estáveis.
4. Abre-se, portanto, uma nova fase. Embora persistam abertos ao diálogo e à negociação, diante desses fatos, os sindicatos que representam os trabalhadores das Fundações e da CORAG, sentem-se liberados para tomar todas as medidas judiciais necessárias para o restabelecer o primado da Lei e da Justiça.
Porto Alegre, 11 de Outubro de 2017.
Frente Jurídica em Defesa das Fundações
SEMAPI
Sindicato dos Jornalistas
Sindicato dos Radialistas
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas
SENGE/RS