O ativista italiano Cesare Battisti foi retido pela Polícia Federal (PF), nesta quarta-feira (4), em Corumbá, Mato Grosso do Sul. Ele estava tentando atravessar a fronteira para a Bolívia. A corporação informou que Battisti não está preso. Neste momento, "agentes da Delegacia de Corumbá estão averiguando a situação em que Battisti se encontrava na região de fronteira".
Em 27 de setembro, os advogados do italiano entraram com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a possibilidade de extradição, deportação ou expulsão pelo presidente da República. O relator do caso é o ministro Luiz Fux. A informação sobre o pedido de hábeas foi divulgada pelo STF.
Battisti teve sua extradição pedida pela Itália pela condenação por quatro homicídios. Em 2010, depois de o Supremo autorizar a extradição e ressalvar que o deferimento não vincula o Poder Executivo, o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia de seu mandato, assinou decreto no qual negou ao governo italiano o pedido de extradição do ex-ativista.
Em 2011, o STF arquivou uma Reclamação ajuizada pelo governo da Itália contra o ato de Lula, e determinou a soltura do italiano.
A defesa de Battisti sustenta que, desde então, tem havido "várias tentativas ilegais" de remetê-lo ao Exterior por meio de outros mecanismos, como a expulsão e a deportação. Desde 2016, com a mudança de poder no governo federal, os advogados afirmam que há notícias de que o governo italiano pretende intensificar as pressões sobre o governo brasileiro para obter a extradição.
O alegado risco levou à impetração do HC 136898, que teve seguimento negado. Naquele habeas corpus, o ministro Luiz Fux entendeu que não havia ato concreto de ameaça ou restrição ilegal do direito de locomoção que justificasse a concessão da ordem.
No novo hábeas, a defesa argumenta que, segundo notícias veiculadas recentemente, há um procedimento sigiloso em curso visando à revisão do ato presidencial que negou a extradição em 2010.
Os advogados também informam que Battisti tem solicitado certidões e informações ao Ministério Público Federal (MPF), Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil a fim de obter cópias de procedimentos sobre ele, mas, até o momento, nenhuma informação foi prestada. Outro argumento é a existência de ação civil pública pela qual o MPF pretende a declaração da nulidade do ato que concedeu visto de permanência a Battisti, e, consequentemente, sua deportação.
O juízo da 20ª Vara Federal do Distrito Federal julgou procedente a ação e determinou a imediata prisão administrativa do italiano, mas a ordem foi suspensa liminarmente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Finalmente, alegam que Battisti casou-se com uma brasileira e tem um filho que depende econômica e afetivamente dele, o que impede a sua expulsão.
Apontando risco iminente e irreversível, a defesa pede a concessão de liminar para barrar eventual extradição, deportação ou expulsão a ser levada a efeito pelo presidente da República. No mérito, pede-se a confirmação da liminar ou a conversão do HC em Reclamação a fim de preservar a autoridade de decisão do STF, que reconheceu que a negativa de extradição é insindicável pelo Poder Judiciário (RCL 11423), determinando-se assim o trancamento da ação civil pública.