Após semanas de impasse, a Assembleia Legislativa aprovou, na noite desta terça-feira (17), o projeto de lei que promove mudanças na cedência de servidores públicos a entidades sindicais e associativas. O texto, de autoria do governo, passou pelo crivo dos deputados gaúchos com 27 votos favoráveis e 21 contrários. Antes de votarem o texto-base do projeto, os parlamentares aprovaram emenda que flexibiliza o limite no número de profissionais cedidos às instituições que representam as categorias de trabalhadores.
Com a aprovação de emenda, apresentada pelo líder do governo na Casa, deputado Gabriel Souza (PMDB), o texto foi alterado para permitir escalonamento no número de servidores cedidos aos órgãos, criando um limite de até oito funcionários públicos disponibilizados, dependendo do tipo de entidade e do número de associados em cada organização.
Originalmente, proposta do Executivo para modificar a lei em vigor tentava limitar a dispensa por categoria ou carreira de servidores a "um dirigente por entidade associativa ou sindical".
O deputado Adão Villaverde (PT) foi um dos integrantes da oposição que fez discurso inflamado contra o projeto do governo Sartori:
— Duvido que quem buscou voto para se eleger junto aos servidores ganhou a chancela destes trabalhadores para acabar com a representação sindical — disse.
O líder do governo na Assembleia comemorou a aprovação do projeto, destacando que a nova lei vai disponibilizar mais recursos para investimentos em melhorias para a população:
— É um resultado que vai proteger o erário público e regulamentar essa confusão que é a licença classista, que na verdade é uma licença de sindicalistas, que são remunerados com dinheiro público fora do serviço público, servindo a seus sindicatos — disse Gabriel Souza.
Durante a apreciação do projeto, representantes de entidades sindicais protestavam nas galerias contra a matéria. Alguns gritavam "fora, Sartori".
O projeto polêmico altera a Lei 9.073, de 1990, que estipulava os critérios para a dispensa de servidores da administração pública estadual, direta e indireta, para mandatos eletivos em entidades de classe. A lei estipulava que, no caso de entidades associativas, a dispensa é limitada a um dirigente quando a instituição não atingir 200 associados, e a dois dirigentes quando congregar de 200 a 500, acrescida de mais um a cada grupo de 500 associados, até o máximo de nove. Já no caso de entidades sindicais, a dispensa fica restrita aos integrantes da diretoria executiva até o limite de 11, "salvo ampliação mediante a convenção coletiva de trabalho".
A ordem do dia no parlamento gaúcho foi encerrada logo após a aprovação da proposta. Após ser sancionado pelo governador, a nova lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
O Cpers, que conta com 85 mil afiliados, será uma das entidades que sofrerão cortes no número de servidores cedidos, de acordo com o que prevê o projeto aprovado pelo parlamento gaúcho. Atualmente, a direção do sindicato conta com 15 funcionários públicos — 10 deles são ativos cedidos pelo Estado. A presidente do Cpers, Helenir Schürer, disse que a entidade vai tentar conversar com o governo para esclarecer se essa mudança vai afetar os mandatos atuais dos dirigentes.
— Mesmo que somente no futuro, será uma perda. Porque, com 85 mil sócios, ter apenas oito servidores liberados (pelo Estado) vai deixar mais de 10 mil associados para cada diretor. Vai sobrecarregar muito — disse Helenir.
Ao ser perguntado de casos como o do Cpers, que elegeu sua diretoria em junho deste ano, o líder do governo na Assembleia disse que o Piratini vai estudar como será a transição para a nova legislação:
— A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Logo, haverá um tempo de transição. Nesse tempo de transição, vamos avaliar se é possível deixá-los até o final do seu mandato atual — sinalizou Souza.
O que muda
Entidades associativas de servidores civis:
- Entidades com menos de mil associados: 1 dirigente
- Entidades de mil a 2 mil associados: 2 dirigentes
- Entidades com mais de 2 mil associados: 3 dirigentes
Entidades sindicais:
- Entidades com menos de mil associados: 3 dirigentes
- Entidades de mil a 2 mil associados: 4 dirigentes
- A partir de 3 mil: 5 dirigentes
- A partir de 4 mil: 6 dirigentes
- A partir de 5 mil: 7 dirigentes
- A partir de 6 mil: 8 dirigentes
Entidades associativas de servidores militares:
- Entidades com menos de mil associados: 1 dirigente
- Entidades de mil a 2 mil associados: 2 dirigentes
- A partir de 2 mil: 3 dirigentes
- A partir de 3 mil: 4 dirigentes
- A partir de 4 mil: 5 dirigentes
Outras classes:
- Confederação, federação, central sindical que congregue exclusivamente servidores e empregados públicos estaduais com representatividade no setor público: até 2 servidores.