Por 9 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quarta-feira (13), pedido feito pela defesa de Michel Temer para que fosse declarada a suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para atuar nas investigações relacionadas ao presidente, iniciadas a partir das delações da JBS.
Os ministros seguiram o voto proferido pelo relator do caso, Edson Fachin, que negou o mesmo pedido antes do recurso chegar ao plenário. Na sessão, o relator disse que não há indícios de que Janot atuou de forma imparcial e com "inimizade" em relação a Temer.
Segundo Fachin, declarações do procurador à imprensa não podem ser consideradas como causa de suspeição. Na ação, a defesa de Temer também citouuma palestra na qual Janot disse que "enquanto houver bambu, lá vai flecha" –fazendo referência ao processo de investigação contra o presidente.
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— A emissão de opinião por parte do chefe do Ministério Público da União, por si só, não se qualifica como hipótese de inimizade capital. Mais que isso, a explicitação das ações desencadeadas pelo Ministério Público afigura-se conduta potencialmente consentânea com a transparência que deve caracterizar o agir republicano — disse Fachin.
Votação
Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
Em seu voto, Lewandowski disse que as suspeitas contra o ex-procurador Marcello Miller — acusado de auxiliar a JBS durante o período em que esteve na PGR — não podem ser repassadas a Janot, porque as causas de suspeição são pessoais. O ministro também citou que Janot não atuou exclusivamente contra Temer e apresentou denúncias contra políticos de outros partidos.
— Nós sabemos que o presidente da República não foi o alvo exclusivo das ações do procurador-geral da República. Também outros partidos, outros políticos dentro do espectro partidário foram igualmente atingidos — disse o ministro.
Decano na Corte, Celso de Mello afirmou que a função do Ministério Público no campo penal é atuar com parcialidade, por representar o poder punitivo do Estado.
— Não há de se falar em imparcialidade do Ministério Público, senão não haveria necessidade de juiz imparcial. O Ministério Público deve atuar como parte, senão debilitada estará a função repressiva. O MP não tem papel de defensor do réu e sim de órgão punitivo do Estado —argumentou.
Última a votar na sessão da tarde desta quarta, a ministra Cármen Lúcia garantiu que mudanças no comando das instituições brasileiras não vão alterar o cumprimento da lei e da efetividade das investigações que estão em curso no país.
— O processo de apuração e o dever de apuração é da instituição, e é muito importante, na minha compreensão, que nós nos afirmemos cada vez mais no sentido de dar cobro a importância da institucionalidade. A chamada Operação Lava-Jato e todos os processos que se referem à matéria penal não vão parar porque muda um ou outro — disse a ministra.
Luís Roberto Barroso está participando nesta semana de uma viagem acadêmica aos Estados Unidos e, por isso, não votou.
O ministro Gilmar Mendes também esteve ausente na votação. Mendes é alvo de pedido de suspeição feito por Janot nas investigações envolvendo o empresário Jacob Barata Filho.
Rodrigo Janot não participou da sessão e foi representado pelo vice-procurador eleitoral, Nicolau Dino.
Defesa de Temer
No início do julgamento, a defesa do presidente Temer voltou a afirmar que Janot agiu de forma parcial nas investigações envolvendo o presidente. Ao subir à tribuna da Corte, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante de Temer, disse que a prisão dos empresários Joesley e Wesley Batista, cujas delações baseiam as acusações, podem indicar que Janot não teve os devidos cuidados na investigação.
— Não houve por parte do presidente da República, ao contrário do que afirma a denúncia, não houve nenhuma ação em que ele tivesse solicitado, recebido, favorecido ou aceitado qualquer benesse, elementares do crime de corrupção — disse Mariz.