A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta terça-feira (22), a queixa crime que o ator Alexandre Frota fez contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ). Os ministros reforçaram a imunidade parlamentar do deputado para se expressar e avaliaram que não houve intenção de ofender o ator.
Frota entrou com a queixa no STF e queria que o deputado respondesse por calúnia e difamação. O pedido foi feito com base em uma publicação no Facebook na qual o parlamentar afirmou que o ator teria cometido crime de estupro e que teria se manifestado contra religiões africanas.
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Os advogados de Jean Wyllys, liderados pelo criminalista Bruno Espinera Lemos, argumentaram que Frota concedeu uma entrevista em um programa humorístico contando histórias da sua vida profissional e pessoal e, em determinado momento, fez afirmações expressas que denotavam a prática de uma violência sexual que teria sido cometida contra uma mulher, mãe de santo. A defesa alegou que em nenhum momento o ator asseverou que a história não era verdadeira.
Além disso, reforçou a tese de que deputados têm garantida a liberdade de expressão.
"Os ministros reconheceram que as próprias declarações de Frota feitas publicamente poderiam ser consideradas por delitos de sexismo, racismo, entre outras."
Em sua defesa, Jean Wyllys reproduziu uma série de posts de Frota contra ele.
O advogado de Frota, Ezequiel de Sousa Sanches Oliveira, não foi encontrado para dar entrevista e não retornou as ligações.