O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, dois pedidos de impedimento do ministro Gilmar Mendes nos casos que envolvem os empresários Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira. Os dois foram presos em julho na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava-Jato no Rio de Janeiro, e soltos no último fim de semana por ordem do ministro do STF.
Teixeira e Barata Filho são donos de empresas de ônibus no Rio de Janeiro e investigados pelo suposto pagamento de propinas a políticos, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). Na última quinta-feira (17), Gilmar Mendes concedeu habeas corpus aos dois, que seguiram presos devido à expedição de novos mandados de prisão. Na sexta-feira (18), porém, o ministro do STF concedeu novos habeas corpus, e os empresários deixaram a prisão no dia seguinte.
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Nos pedidos enviados à presidente do STF, Janot argumenta a existência de "vínculos pessoais" que "impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção suas funções no processo" – Gilmar Mendes foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha de Jacob Barata, em 2013. Além disso, o procurador-geral também alega que Guiomar Mendes, mulher do ministro, é tia de Francisco Feitosa Filho, que se casou com Beatriz.
Por fim, Janot sustenta que Guiomar trabalha no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que atuou em processos da Operação Ponto Final na defesa de empresas ligadas aos empresários investigados.
"Não resta dúvida para o MPF de que há vínculos pessoais entre a família de Gilmar Mendes e Jacob Barata Filho, circunstância também representada simbolicamente na função de padrinhos de casamento da filha do paciente. Os vínculos são atuais, ultrapassam a barreira dos laços superficiais de cordialidade e atingem a relação íntima de amizade", sustenta Janot.
Na semana passada, por meio da nota, a assessoria de Gilmar Mendes informou que o contato do ministro com a família de Barata Filho ocorreu somente no dia do casamento. Além disso, segundo os assessores, o fato não se enquadra nas regras legais que determinam o afastamento de um magistrado para julgar uma causa em função de relação íntima com uma das partes.
"O contato com a família ocorreu somente no dia do casamento. Não há relação com o paciente e/ou com os negócios que este realiza. Já há entendimento no Supremo Tribunal Federal que as regras de suspeição e impedimento do novo Código de Processo Civil não se aplicam ao processo penal. Ademais, não há tampouco amizade íntima com os advogados da presente causa", diz a nota.
*Zero Hora, com informações da Agência Brasil