Foi publicado pelo Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (28), o decreto do presidente Michel Temer que regulamenta o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. A medida era um dos requisitos necessários para que os governos estaduais em crise financeira possam receber apoio da União em troca de medidas de austeridade.
Após a aprovação da proposta pelo Congresso, Temer sancionou o plano de socorro aos Estados em 19 de maio. Pelo projeto de lei sancionado, os governos estaduais que aderirem ao programa poderão ficar três anos sem pagar as parcelas das dívidas com a União. O prazo pode ser prorrogado por mais três anos, desde que sejam adotadas contrapartidas com medidas de ajuste fiscal.
Leia mais
Ajuda financeira ao Rio Grande do Sul não depende só da União
Temer sanciona sem vetos projeto de socorro aos Estados
O projeto da recuperação fiscal foi enviado ao Congresso pelo Palácio do Planalto em fevereiro. A medida pode atender aos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A proposta levou meses de discussão para ser aprovada na Câmara. Ao chegar ao Senado, porém, foi apreciada em regime de urgência.
No fim do ano passado, um projeto que também tratava de dívidas estaduais foi aprovado, mas acabou parcialmente vetado pelo presidente Michel Temer, porque, ao passar pela Câmara, contrapartidas foram retiradas do projeto.
Rio Grande do Sul
Segundo a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, fechar o acordo e assinar a adesão ao regime é fundamental para que o Estado consiga fechar 2018 sem déficit de R$ 8 bilhões – em todos os meses, faltam cerca de R$ 1 bilhão para equiparar a receita à despesa.
No entanto, o governo gaúcho enfrenta dificuldades para acertar a adesão ao programa com a União. Na segunda-feira (24), uma reunião entre comitiva do governo estadual e técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em Brasília, terminou sem um claro desfecho. O maior desafio do Piratini é fazer com que a União aceite as contrapartidas do Estado.
Caso receba o socorro, a dívida com a União seria suspensa por três anos e o Rio Grande do Sul receberia o aval para a contratação de empréstimo. Hoje, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina um limite para aquisição de crédito aos endividados, caso do governo gaúcho. O regime abre uma brecha para essa regra se o interessado entregar, como garantia, ativos com valores significativos.