A aprovação do texto-base da reforma trabalhista no Senado, na terça-feira (11), e a iminente sanção do presidente Michel Temer abriu a temporada oficial de dúvidas dos trabalhadores. Mesmo não mexendo em direitos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a reforma coloca novidades práticas na vida dos empregados.
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Uma delas é a possibilidade de fracionar as férias em três, e não apenas em duas partes. Com a reforma trabalhista, também será aberta a possibilidade de negociações coletivas valerem mais do que a lei em pontos como o intervalo para almoço dentro da jornada de trabalho e a adoção do banco de horas.
No vídeo abaixo, os advogados trabalhistas Odilon Garcia Júnior e Carolina Mayer Spina Zimmer esclarecem dúvidas sobre a reforma trabalhista:
A jornada de trabalho, no texto aprovado pelos senadores, pode ser de até 12 horas por dia se houver acerto entre empregado e empresa, desde que seguida de 36 horas de descanso. O item, polêmico por deixar o trabalhador sozinho na negociação, está entre as promessas de veto do governo por meio de medida provisória – outros temas de grande repercussão, como trabalho de grávidas e lactantes em locais insalubres, também têm promessa de veto do presidente. A reforma, depois de sancionada por Temer, começa a valer em seis meses.
Confira algumas das principais dúvidas e as respostas dadas pelos advogados especialistas em Direito do Trabalho Carolina Mayer Spina Zimmer e Odilon Garcia Júnior.
Em até quantas vezes posso dividir as minhas férias?
O trabalhador pode se programar e fracionar os 30 dias de férias em três partes, não apenas em duas (15 + 15 ou 10 + 20). Mas um dos três períodos precisa ter, pelo menos, 14 dias. E os dois restantes têm de ter cinco dias, no mínimo. O pagamento das férias não sofre mudança.
Poderei escolher os períodos de férias?
O trabalhador nunca pôde chegar na empresa e definir as férias unilateralmente. Ele sempre teve de acertar com a empresa, e isso não muda. As empresas procuram se ajustar para atender à maioria dos pedidos.
Tenho mais de 50 anos. Também poderei dividir as férias agora?
Sim, o empregado dessa faixa etária poderá dividir da mesma forma, negociando o período com a empresa. A reforma não faz ressalva especial para esses trabalhadores, mas especialistas em Direito do Trabalho entendem que a regra (justamente por não fazer exceções) é geral, para todas as idades. Hoje, quem tem mais de 50 anos só pode tirar em um único período.
Meu intervalo para repouso ou refeição pode diminuir?
Hoje, o trabalhador tem, no mínimo, uma hora de pausa para descanso ou refeição. Agora, esse intervalo pode ser negociado em acordo ou convenção coletiva, não podendo ser menor do que 30 minutos. Ou seja, a empresa não pode diminuir por conta própria nem acertando direto com o trabalhador. Se houver negociação com a categoria, sim, o empregado pode ter pausa mais curta.
Quanto recebo se não ganhar o intervalo negociado?
Se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço, ou conceder parcialmente, o trabalhador será indenizado com metade do valor da hora normal de trabalho. Mas será apenas sobre o tempo não concedido, não sobre todo o tempo de intervalo.
A empresa me busca em casa. Recebo durante esse deslocamento?
Hoje, só recebe o deslocamento como trabalho quem é buscado em área de difícil acesso ou sem transporte público. Fora dessa situação, a empresa pode buscar em casa e não precisa pagar como horário de trabalho. A partir de agora, mesmo morando em região de acesso difícil ou sem transporte público, o trabalhador pode ser buscado sem receber o deslocamento como hora trabalhada.
Minha jornada de trabalho pode aumentar?
Sim, com a lei valendo, o trabalhador, em acordo individual com a empresa, poderá ter jornada de até 12 horas diárias. Mas ele precisará ter 36 horas de descanso logo depois: um dia e meio. O governo promete vetar esse item. Hoje, o trabalhador tem jornada de até 8 horas diárias, com carga de 44 horas semanais.
Quantas horas posso trabalhar a mais e colocar no banco de horas?
Na nova regra, o trabalhador pode, individualmente, estabelecer um banco de horas por meio de acordo direto com a empresa. Mas a compensação dessas horas tem de ocorrer em até 6 meses. Só que o trabalhador não pode trabalhar mais do que 12 horas por dia. Aí, vai depender de qual foi a jornada e banco acertados com o empregador. Hoje, só pode existir banco de horas quando há negociação coletiva com o sindicato.
Se eu trabalho em casa, quem paga pelos gastos com a atividade?
O trabalhador precisará ter expresso no contrato que trabalha nessa modalidade. Então, tudo o que usar em casa tem de ser formalizado com o empregador. Aí, entram equipamentos e gastos com energia e internet. Hoje, a legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Na modalidade de teletrabalho (home office), como é o controle da minha jornada? Bato ponto?
Nessa modalidade, o trabalhador tem a atividade controlada por meio das tarefas executadas, definidas no contrato, não por horário. Significa que a remuneração será por produtividade. Mas segue tendo direito a férias, por exemplo. Todos os demais itens que envolvem este tipo de trabalho são definidos por contrato entre o empregado e o empregador.