A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta terça-feira (6) recursos movidos por 22 dos condenados no processo criminal principal resultante da Operação Rodin, da Polícia Federal, que descobriu em 2007 um desvio de R$ 44 milhões no Detran gaúcho. Os embargos de declaração foram movidos contra decisão de junho do ano passado do colegiado. Quatro condenados tiveram os recursos julgados procedentes, reduzindo suas penas. As informações são da Rádio Gaúcha.
Helvio Debus Oliveira de Souza e Luiz Paulo Rosek Germano tiveram as penas reduzidas de 3 anos e 4 meses, para 2 anos e 9 meses de prisão, em regime aberto. No caso de Luiz Carlos Pellegrini, a pena caiu de 6 anos e 5 meses para 5 anos e 9 meses. E Paulo Jorge Sarkis teve a pena reduzida de 8 anos e 7 meses para 5 anos de prisão, em regime semiaberto.
Em relação a Lair Antônio Ferst, Elci Terezinha Ferst e Cenira Maria Ferst Ferreira, os embargos foram julgados procedentes apenas para liberação dos bens que estavam bloqueados na ação penal.
Foi dado parcial provimento aos recursos de Denise Nachtigall Luz, Hermínio Gomes Júnior, Carlos Ubiratan dos Santos, Flávio Roberto Luiz Vaz Netto, Rosmari Greff Ávila da Silveira, Silvestre Selhorst, Pedro Luís Saraiva Azevedo, Dario Trevisan de Almeida, José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes, Fernando Fernandes, Lenir Beatriz da Luz Fernandes e Carlos Dahlen da Rosa para pequenas correções ou omissões no acordão, mas sem alteração de penas.
Não foram conhecidos os embargos de declaração dos réus Alfredo Pinto Telles e Rosana Cristina Ferst.
Foram negados os embargos de declaração movidos pelo Ministério Público Federal, e pelos réus Patrícia Jonara Bado dos Santos, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Eduardo Wegner Vargas, Alfredo Pinto Telles e Rosana Cristina Ferst.