O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, ampliou para R$ 1,8 bilhão o bloqueio de bens do Partido Progressista (PP) e de seis filiados à legenda, no âmbito da Operação Lava-Jato. O confisco se dá em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o partido, 10 políticos e um assessor. Tiveram a indisponibilidade de bens os deputados federais Nelson Meurer (PR), José Otávio Germano (RS), Luiz Fernando Faria (MG) e Roberto Brito (BA), os ex-deputados federais Pedro Corrêa (CE), Pedro Henry (MT), João Pizzolatti (SC) e Mário Negromonte (BA), além do ex-assessor parlamentar do deputado federal falecido José Janene, João Cláudio Genu.
O anúncio foi feito pela Procuradoria da República no Paraná. Os procuradores ofereceram a ação de improbidade administrativa contra o partido e 11 investigados no dia 22 de março de 2017. Além do PP e dos nove réus já citados, o MPF também pediu a responsabilização dos deputados federais Mário Negromonte Junior (BA) e Arthur Lira (AL).
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O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira reviu a decisão proferida pela 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, em abril deste ano, e determinou a ampliação da indisponibilidade cautelar dos bens do PP e de Corrêa, Henry, Pizzolatti, Negromonte, Meurer e Genu, para fins de ressarcimento do dano material causado ao erário no valor de R$ 460.636.517,60 – que, acrescido de multa civil correspondente ao triplo do valor original, atinge a soma de cerca de R$ 1,8 bilhão.
"Entendo que a responsabilidade dos réus nas ações de improbidade administrativa é solidária, até, ao menos, a instrução final do feito, ocasião em que poderá ser delimitada a quota parte de cada acusado. Assim, neste momento processual, entendo que a constrição deverá incidir sobre o patrimônio de cada réu, nos termos postulados pelo MPF, de modo a assegurar a totalidade da lesão ao erário", ressaltou o desembargador em sua decisão.
Além disso, o TRF4 também determinou ampliação da indisponibilidade cautelar de bens de José Otávio Germano, no valor de R$ 11,88 milhões, de Roberto Pereira de Britto e Luiz Fernando Faria, de R$ 10,2 milhões. Ao receber a ação de improbidade, a primeira instância havia determinado o bloqueio de valores menores. "O decreto de indisponibilidade dos bens consiste em medida acautelatória que visa a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, sendo presumido, na hipótese, o risco de dilapidação patrimonial", completou o desembargador Ricardo Ferreira.
O MPF ainda tinha pedido a cassação da aposentadoria e/ou a perda do direito à contagem de tempo e fruição da aposentadoria, ainda que se trate de aposentadoria proporcional, na forma especial prevista no Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC), instituído pela Lei nº 9.506/97.
Segundo a Procuradoria da República no Paraná, o TRF4, revendo decisão do juiz de primeiro grau determinou o prosseguimento da ação também quanto ao pedido de cassação das aposentadorias.
"Quanto ao pedido de cassação da aposentadoria, pelo Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC), ao primeiro exame merece trâmite a demanda, pois, ainda que a Lei nº 8.429/92 não a preveja no rol das sanções aplicáveis, no presente caso, sem o decreto desta podem não ser alcançados os objetivos almejados pela legislação, no que se refere à perda da função pública, ficando o acusado à margem de punição pela conduta ímproba que venha a ser comprovada", destacou o magistrado.