Os advogados do presidente da República, Michel Temer (PMDB), defenderam, em sustentação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o processo só considere no julgamento provas relacionadas ao pedido inicial feito pelo PSDB em 2014. Gustavo Guedes, um dos advogados a falar em plenário, destacou que não há afirmações no processo de que Temer tenha praticado condutas irregulares na última campanha presidencial. Segundo ele, não há citação a propina ou doação ilegal vinculada a Temer.
– Não é possível que o presidente Michel Temer pague uma conta da corrupção no Brasil. Estamos tratando de 2014 – afirmou Guedes.
Também representando a defesa de Temer, Marcus Vinícius Coelho defendeu que se considere a legislação que determina que não sejam considerados fatos não narrados na peça inicial.
– Estamos diante de uma matéria clara de alargamento da causa de pedir que não é possível – disse o advogado.
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Por esse entendimento, ficariam de fora do processo os depoimentos de delatores da Odebrecht, do marqueteiro João Santana e de sua esposa, a empresária Monica Moura. Para defender o ponto, o advogado citou entendimento do ministro Luiz Fux, que compõe a Corte Eleitoral.
– Se forem aceitas provas não alegadas na inicial, vai se passar um recado para toda a Justiça eleitoral – disse Guedes, também pela defesa de Temer. Ele destacou que isso não significa a "anistia" aos fatos narrados pelos delatores, mas que os fatos devem ser analisados no âmbito penal e não eleitoral.
Marcus Vinicius Coelho destacou ainda que as delações não podem ser usadas para cassar o mandato de Temer.
– Ainda que se considere tais fatos, com a possibilidade do alargamento, a lei que trata da colaboração premiada diz expressamente que não pode haver condenação baseada apenas na palavra do colaborador. Aqui no TSE está na linha de chegada o que no STF está na linha de partida – afirmou.
– O presidente Michel Temer nunca pretendeu ter mais direito por ser presidente, mas também não aceita ter menos direito – disse Guedes.