A defesa da ex-governadora Yeda Crusius (PSDB) terá de limitar em, no máximo, dez, o número de testemunhas na ação civil pública de improbidade administrativa, que corre contra a tucana, que, hoje, é deputada federal.
A decisão, do último dia 9 de maio, é do juiz federal Daniel Antoniazzi Freitag. O magistrado leva em conta o artigo 357, parágrafo 6º,do novo Código de Processo Civil, que traz que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez. Caberá, agora, à defesa da ex-governadora apontar quais testemunhas serão mantidas a favor da política.
No começo do mês, a defesa de Yeda apontou 16 nomes, a maioria com passagem pela gestão dela no governo do Estado (2007-2010). A partir do momento em que a defesa de Yeda receber a intimação, passa, então, a correr o prazo de 10 dias para que sejam apresentados quais nomes serão mantidos.
O Ministério Público Federal (MPF) também apontou, no começo do mês, testemunhas para o caso. Ao todo, foram apresentados nove nomes.
Ainda não há prazo para que seja dado início à fase de oitivas, com a realização de audiências e, inclusive, com a possibilidade de depoimento da ex-governadora e também de testemunhas. Após isso, o processo segue para a fase de sentença, que ainda não há data para ocorrer.
A ação de improbidade administrativa – ao mesmo tempo em que tramita, agora, na Justiça Federal de Santa Maria – segue sendo analisada quanto a sua aceitação no STJ e também no Supremo Tribunal Federal (STF).