Paralelamente ao processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a cassação da chapa Dilma-Temer, cujo julgamento será retomado no próximo dia 6 de junho, futuras denúncias de tentativa de obstrução da Justiça – sustentadas na acusação de que o presidente teria avalizado a compra do silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – prometem dificultar ainda mais a permanência do peemedebista no Planalto.
Neste caso, o fato pode ser interpretado como crime de responsabilidade ou crime comum. A principal diferença é que o primeiro é julgado pelo Senado – em forma de impeachment – e a segundo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – como ação penal. No caso do crime de responsabilidade, a denúncia pode ser apresentada pelos deputados e por qualquer cidadão.
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Já no crime comum, só o procurador-geral da República é quem pode denunciar o presidente. O professor de Direito Constitucional da Unisinos Leonardo Grison lembra que Temer só pode responder na Justiça se praticou ato ilícito no exercício da Presidência:
– No áudio, ele estava na função de presidente ou da pessoa Michel Temer? Ele cometeu um ilícito na competência do presidente da República? Tem de ver qual o contexto da conversa. A discussão que terá de ser feita é se o conteúdo pode ser relacionado à função relativa ao mandato.
Na visão de Grison, "dada a imoralidade" da ligação, ela poderia ser encaixada em crime de responsabilidade porque atenta contra o decoro do cargo, o que levaria ao processo de impeachment. Esse seria o caminho mais doloroso para o país na opinião do especialista em Direito Eleitoral João Fernando Lopes de Carvalho, dada a proximidade de pouco mais de um ano da deposição de Dilma Rousseff:
– Isso faz o país sangrar, já passamos por isso duas vezes. São traumas que vamos carregando. É um prazo enorme em que o país fica sem comando.
Nos dois casos – crime de responsabilidade e crime comum –, a Câmara precisa autorizar o início do processo com a adesão de dois terços dos 513 parlamentares. Com aval da Câmara, o processo é levado ao STF. A partir do momento em que a Suprema Corte aceita a denúncia, o presidente é afastado imediatamente por 180 dias, e o STF tem período indeterminado para julgar o mérito da denúncia. No caso do impeachment, é o Senado quem julga o mérito do crime de responsabilidade.
– Mesmo que o Judiciário tenha boa vontade, precisa da Câmara. Será que Rodrigo Maia teria interesse em colocar em pauta um pedido de cassação de Temer? Se houver interesse da Câmara, aí vai logo – pontua Grison.
O crime de responsabilidade tem como consequência o afastamento do cargo com inabilitação para a função pública por oito anos. O crime comum, além do afastamento do cargo, prevê consequências patrimoniais, multa, indenização e pode levar até a prisão.
– Sob esse olhar, a situação de Temer é mais grave. Não terá simplesmente um afastamento como ocorreu com a Dilma – avalia Grison.
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