Após o Supremo Tribunal Federal (STF) adiar votação sobre restrição de foro privilegiado, nesta quarta-feira (30), o plenário do Senado aprovou, em segundo turno, a proposta de emenda constitucional (PEC) que extingue a prerrogativa para autoridades federais em casos de crime comum. A matéria segue agora para análise da Câmara, onde também precisará passar por dois turnos de votação.
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A proposta acaba com o foro privilegiado em caso de crimes comuns para deputados, senadores, ministros de estado, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.
Dessa forma, todas as autoridades e agentes públicos hoje beneficiados pelo foro responderão a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum. As únicas exceções são os chefes dos três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário).
As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.
A PEC também inclui expressamente no art. 5º da Constituição a proibição de que seja instituído qualquer outro foro por prerrogativa de função no futuro.
Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, atualmente mais de 54 mil pessoas são beneficiadas por alguma forma de foro privilegiado. Confira aqui como os foros especiais são distribuídos atualmente.
Votação
O autor da PEC foi o senador Alvaro Dias (PV-PR), que classificou o foro privilegiado como um “instituto da impunidade” que ainda persiste na Constituição brasileira. Ele disse também que o foro facilita a prescrição de ações. O senador citou estudo recente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que mostra que, entre 2011 e 2016, menos de 1% das ações contra autoridades no Supremo Tribunal Federal (STF) resultou em condenação, e 68% não tiveram conclusão.
– (Extinguir o foro) é não só um respeito à norma constitucional que impõe que somos todos iguais perante à lei. É em nome da eficiência, da agilidade e, sobretudo, em respeito ao que deseja o povo brasileiro.
Alvaro destacou, ainda, que o Senado deu “o primeiro passo” pelo fim do foro especial e que o tema depende, agora da Câmara dos Deputados. Ele afirmou que os líderes partidários e o presidente da casa, Eunício Oliveira, têm a missão de garantir que a PEC tenha resolução rápida e sem alterações na Câmara.
A votação da PEC 10 foi unânime: dos 70 senadores que votaram, todos aprovaram a proposta.
*Agência Senado