O empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia – réu e delator da Lava-Jato – disse nesta segunda-feira, 8, que sua empreiteira e outras que formavam o cartel que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014 pagavam propinas "porque eram instados a colaborar".
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Em depoimento ao juiz federal Sergio Moro, na condição de testemunha arrolada pela Procuradoria da República na ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil dos Governos Lula e Dilma) são réus por suposta lavagem de dinheiro, o empreiteiro relatou que 1% do valor de contratos com a estatal petrolífera era destinado a agremiações políticas, segundo ele o PP e o PT.
Ele afirmou que nunca chegou a "tratar desse assunto" com Palocci e nem com Lula.
– Eu diria que se pagava propinas porque nós éramos instados a colaborar, tanto para o PP, através do diretor Paulo Roberto (Costa, ex-diretor de Abastecimento da estatal), através do José Janene (ex-deputado apontado como o mentor do esquema de propinas na Petrobras), isso depois ficou a cargo do Alberto Youssef (doleiro). E à Diretoria de Serviços, que ficava uma parte dentro da 'Casa', como eles chamavam, dentro da própria companhia (Petrobras), com o (Pedro) Barusco. Eventualmente, pode ser o diretor (Renato) Duque. E uma parte pro João Vaccari (ex-tesoureiro do PT), que era para o Partido dos Trabalhadores.
– Porque se pagava isso é porque nós éramos cobrados – afirmou o empresário que fez delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.
– Eu encaminhava (a propina) através dessas pessoas que eu falei, eu tinha contato com o João Vaccari, como tinha com o José Janene (morto em 2010), e depois Alberto Youssef tomou iniciativa de substituir durante um período, mas não conseguiu.
Ao final do depoimento, o juiz Sergio Moro fez perguntas a Ricardo Pessoa.
Moro: era com o sr. João Vaccari que o sr. tratava?
Pessoa: sim, senhor.
Moro: as contribuições políticas, o sr. mencionou repasse de valores aos partidos políticos que apoiavam os diretores (da Petrobras), isso?
Pessoa: exatamente, excelência.
Moro: as tratativas se deram com o sr. Vaccari?
Pessoa: sempre.
Moro: chegou a tratar desse assunto com o sr. Antonio Palocci?
Pessoa: nunca, senhor.
Moro: Chegou a tratar desse assunto com o ex-presidente Luiz Inácio?
Pessoa: Não, senhor.
Moro: esses valores repassados, a parte política através do sr. João Vaccari, ia para a direção nacional do partido?
Pessoa: na grande maioria para o diretório nacional, sede em São Paulo.
Moro: sabe a destinação disso, dentro do Diretório Nacional, se ia para a campanha? Para onde?
Pessoa: o que me era dito era sempre para reforçar o caixa das campanhas, mas a grande maioria das contribuições era feita fora das campanhas.
Moro: também repassou valores em propinas de contratos da Petrobras para campanhas presidenciais?
Pessoa: não, senhor.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, afirmou:
"O Ministério Público Federal sequer indagou o ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa, sobre suposta participação de Lula no que a denúncia qualificou como empreitada criminosa que forjava as licitações da Petrobras por meio de pagamentos de propinas dirigidos a agentes políticos e seus respectivos partidos (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000). Coube ao Juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba introduzir o nome de Lula no questionamento que fez hoje (8/5) à testemunha. Pessoa afastou qualquer envolvimento do ex-Presidente, dizendo que jamais teve contato com ele em relação aos atos discutidos no processo.
Essa ação tem por base dois imóveis - o da Rua Haberbeck Brandão, nº178 (SP) e o da Av. Francisco Prestes Maia, nº 1501 (SBC). Na denúncia, as imputações são vagas e genéricas e a acusação a Lula francamente especulativa, seguindo o mesmo padrão observado em outros casos.
A defesa obteve hoje, em audiência, o compromisso do MPF - registrado em ata - de informar previamente qualquer negociação ou celebração de acordo de delação premiada. O pedido foi feito em virtude das últimas audiências no caso do chamado triplex, no qual, depois de 73 testemunhas não confirmarem a acusação, o MP passou a intensificar negociações para a delação de réus, aparentemente com o compromisso da inclusão do nome de Lula em seus depoimentos. A defesa precisa ser informada se o depoente obteve ou não benefícios ou promessa de benefícios por meio de delação antes de se apresentar em juízo.
Essa ânsia desmesurada e crescente de prover acusações é tática comprovada de lawfare, o condenável expediente autoritário consubstanciado no uso do Direito e dos procedimentos jurídicos como meio de atingir resultados políticos. ê inegável que parte dos agentes públicos envolvidos na Lava-Jato abriu uma verdadeira - e notória - guerra contra Lula e o projeto político que representa, utilizando-se da persecução penal extra judicium e, agora, do procedimento penal in judicium, para combatê-lo.
Não houve qualquer investigação isenta, mas uma sequência de fatos produzidos para sustentar a abertura de inúmeros procedimentos frívolos e sem materialidade contra Lula, com o único intuito de impedir o livre exercício de suas atividades políticas. A retaliação e a vingança também orientaram essa nova ação. Para fragilizar a defesa, inseriram também um de seus advogados."
*Estadão Conteúdo