A abertura de um Refis para o parcelamento de dívidas previdenciárias vai dar um alívio de R$ 30 bilhões às prefeituras, calcula o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. Segundo ele, o débito de 4 mil municípios com o INSS, que hoje está em R$ 75 bilhões, cairia a R$ 45 bilhões após o desconto em multas e juros. Os Estados e o Distrito Federal, que devem cerca de R$ 15 bilhões em contribuições previdenciárias, também poderão aderir ao programa.
A medida é apontada como parte dos esforços do governo para conseguir o apoio necessário para a aprovação da reforma da Previdência. Na terça-feira (16), Ziulkoski informou que o conselho político da CNM decidiu, por maioria, dar apoio à aprovação da reforma.
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A medida provisória para a criação do Refis foi assinada pelo presidente Michel Temer e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17). Em discurso na abertura da 20ª Marcha dos Prefeitos, Temer anunciou as condições mais generosas para o pagamento da dívida.
– O que mais me agrada neste momento é que posso assinar essa MP com parcelamento em 200 meses do débito previdenciário. Nós parcelamos, reduzimos 25% dos encargos e multa e 80% dos juros – disse Temer no evento.
A MP prevê que Estados e municípios poderão aderir ao Refis previdenciário até 31 de julho. O texto também requer o pagamento de uma entrada de 2,4% do total da dívida em seis parcelas iguais, que deverão ser quitadas em dinheiro entre julho e dezembro deste ano.
A partir de janeiro de 2018, o parcelamento será feito em 194 meses. O valor da parcela será o total da dívida dividido pelo número de vezes ou 1% da média da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior ao do vencimento – o que for menor.
Os recursos serão retidos diretamente no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Caso não seja suficiente, a prefeitura ou o Estado deverão pagar a diferença. Até a consolidação dos valores das parcelas a serem pagas, o texto prevê que os entes repassarão à União a título de "antecipação" o equivalente a 0,5% da RCL.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terão 30 dias a partir da publicação da MP para publicar os atos necessários à execução dos parcelamentos.
*Estadão Conteúdo