O relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), apresentou nesta terça-feira uma versão preliminar do relatório que será lido na quarta-feira na comissão especial que trata do tema na Câmara dos Deputados.
Dez pontos principais apresentados pelo governo federal foram alterados, entre elas, fixa a idade mínima de aposentadoria em 62 anos para as mulheres e em 65 anos para os homens após um período de transição de 20 anos. O governo federal queria a idade em 65 anos para ambos.
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Abaixo, veja as principais mudanças que o projeto de reforma deve sofrer:
1. APOSENTADORIA NO REGIME GERAL
O que governo queria
-Aposentadoria aos 65 anos de idade para homens e mulheres, com 25 anos de contribuição.
-Valor do benefício: 51% da média das contribuições mais 1% por ano de contribuição, até 100%.
-Aumento da idade mínima em razão do aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro.
Como ficou
-Aposentadoria aos 65 anos de idade para homens, 62 anos para mulheres e 25 anos de contribuição para ambos.
-Valor do benefício: 70% da média das contribuições mais 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, 2% para cada ano que superar 30 anos e 2,5%, para para cada ano que superar 35 anos, até 100%.
-Lei vai estabelecer como será o aumento da idade em razão da expectativa de vida.
O que muda
-Ameniza a idade mínima para a mulher, indo ao encontro da ideia de diferenciação por causa da jornada dupla de trabalho.
-Aumenta a chance do trabalhador conseguir aposentadoria integral. Pela proposta do governo, seria preciso contribuir por 49 anos para alcançar a integralidade. Com o novo texto, esse tempo cai para 40 anos.
-O escalonamento de 1,5%, 2% e 2,5% serve como estímulo para o trabalhador contribuir por mais tempo e alcançar valor maior.
2. TRANSIÇÃO NO REGIME GERAL
O que governo queria:
-Mulheres a partir de 45 anos de idade e homens a partir de 50 anos teriam direito à transição.
-Esses grupos teriam 50% de pedágio sobre o tempo que faltasse para a aposentadoria.
-Quem não estava na transição era obrigado a aposentar-se com mínimo de 65 anos.
Como ficou:
-Todos trabalhadores que já contribuem para o INSS entram na transição.
-Os trabalhadores pagariam 30% de pedágio sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
-Haverá idade mínima de 53 anos para mulheres e 55 anos homens para se aposentar, mesmo que já tenha atingido o tempo de contribuição e o pedágio.
-Essa idade vai subir em 11 meses a cada dois anos para mulheres e em um ano a cada dois anos para homens.
-Aumento de 11 meses a cada dois anos para a mulher e de 1 ano a cada dois anos para o homem, a partir de janeiro de 2020, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio.
O que muda:
-Se por um lado o pedágio diminui, por outro fica-se obrigado a ter a idade mínima para fazer valer o tempo de contribuição.
-Exemplo: Se faltam 10 anos para um homem de 50 anos completar tempo de contribuição, ele precisa contribuir esses 10 anos, mais 3 anos de pedágio (30% sobre 10), e precisará chegar aos 55 anos para se aposentar.
3. APOSENTADORIA RURAL
O que governo queria:
-Aposentadoria aos 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
-Contribuição sobre o salário mínimo com alíquota favorecida.
-Contribuição sobre o salário mínimo deveria ser regulamentada em 12 meses.
Como ficou:
-Aposentadoria aos 60 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
-Contribuição sobre o salário mínimo com alíquota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda.
-Contribuição sobre o salário mínimo deve ser regulamentada em 24 meses, continuando válida a contribuição sobre a produção por esse período.
-Na transição, a idade aumentará um ano a cada dois anos, até atingir 60 anos.
O que muda:
-Suaviza a exigência de idade para o trabalhador rural, tanto homem quanto mulher.
-Mantém a contradição em relação ao trabalhador urbano, onde a mulher pode se aposentar mais cedo.
-Especialistas em direito previdenciário argumentam que, no campo, seria ainda mais importante permitir à mulher se aposentar com menos idade devido às condições de trabalho.
4. APOSENTADORIAS ESPECIAIS
O que o governo queria:
-Atividades prejudiciais à saúde: redução de até 10 anos na idade e até cinco anos no tempo de contribuição, valor equivalente a 51% mais 1% por ano de contribuição e vedação de categorização por categoria profissional ou ocupação.
-Pessoa com deficiência: redução de até 10 anos na idade e até cinco anos no tempo de contribuição e valor equivalente a 51% mais 1% por ano de contribuição.
Como ficou:
-Atividades prejudiciais à saúde: redução de até 10 anos na idade e até cinco anos no tempo de contribuição, valor calculado com 70% da média mais 1,5% para cada ano que superar o limite mínimo estabelecido em lei para o tempo de contribuição, 2%, para o que superar o limite mínimo em cinco anos e 2,5% para o que superar o mínimo em 10 anos, até 100%, vedação de categorização por categoria profissional ou ocupação e transição sem idade mínima, aos 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição.
-Pessoa com deficiência: sem limite de redução de idade e de tempo de contribuição, valor definido em 100% da média e transição sem idade mínima, aos 35, 25 ou 20 anos de contribuição, conforme a deficiência.
O que muda:
-Deu chance maior de aumentar o valor da aposentadoria a esses segurados.
-A mesma graduação percentual (1,5%, 2% e 2,5%) pode estimular determinados trabalhadores a seguirem em atividade.
-No caso da pessoa com deficiência, dá chance de mais redução de idade e de tempo de contribuição para a aposentadoria, cedendo a reinvindicações.
5. PROFESSORES E POLICIAIS
O que o governo queria:
-Professores: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, valor calculado a partir de 51% mais 1% por ano de contribuição, transição no regime próprio (servidores públicos) e no regime geral (iniciativa privada) igual a dos demais segurados, apenas garantindo-se cinco anos de diferença na exigência do tempo de contribuição.
-Policiais: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, com valor do benefício calculado pela regra geral e transição igual a dos servidores públicos em geral, com redução de cinco anos na exigência de idade e de cinco anos no tempo de contribuição.
Como ficou:
-Professores: 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, com valor do benefício igual à regra geral dos servidores públicos ou empregados privados.
-Policiais: 60 anos de idade, 25 anos de tempo de contribuição e 20 anos em atividade de risco na respectiva categoria e valor do benefício igual à regra geral dos servidores públicos.
O que muda:
-A idade mínima para professores e policiais caiu de 65 para 60 anos.
-O tempo mínimo de contribuição foi mantido em 25 anos.
-Para os policiais, quem atuar em atividade de risco terá tempo mínimo de 20 anos de contribuição.
6. PENSÕES
O que o governo queria:
-Desvinculação da pensão ao salário mínimo.
-Cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente.
-Impossibilidade de acumular pensão e aposentadoria, podendo-se optar pelo benefício maior.
-Proibição de acumular pensão e aposentadoria somente às pensões decorrentes de óbitos e aposentadorias depois da emenda.
Como ficou:
-Vinculação da pensão ao salário mínimo.
-Cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente.
-Possibilidade de acumular aposentadoria e pensão até dois salários mínimos. Nos demais casos, segue a opção de escolher o benefício maior.
-Assegura o direito adquirido de acumular pensão e aposentadoria para quem já recebe ou cujo segurado já morreu. Também mantém a possibilidade de acumular para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria.
O que muda:
-Valor das pensões por morte permanece vinculado ao salário mínimo.
-Também se permite o acúmulo de aposentadoria e pensão, até dois salários mínimos.
-A pressão para se manter esse vínculo ao mínimo era grande, pois havia o receio de que, com o passar dos anos, as pensões ficassem muito defasadas.
7. APOSENTADORIA DE SERVIDORES PÚBLICOS
O que o governo queria:
-Aposentadoria aos 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
-Valor do benefício igual a 51% da média mais 1% por ano de tempo de contribuição, até 100%.
-Possibilidade de contratação de entidade aberta de previdência complementar.
Como ficou:
-Aposentadoria aos 65 anos para homem e 62 anos para mulher, com 25 anos de tempo de contribuição.
-Valor do benefício igual a 70% da média mais 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, 2% para o que superar 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos, até 100%.
-Possibilidade de contratação de entidade aberta de previdência complementar, desde que por licitação.
O que muda:
-Suavizou a idade mínima para a mulher.
-Mesma regra que aumenta a chance do trabalhador conseguir aposentadoria integral.
8. TRANSIÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
O que o governo queria:
-Mulheres a partir de 45 anos de idade e homens a partir de 50 anos teriam direito à transição.
-Esses grupos teriam 50% de pedágio sobre o tempo que faltasse para a aposentadoria.
-Idade mínima de 55 anos para mulher e 60 anos para homem.
-Paridade e integralidade mantidas para os que ingressaram antes da PEC 41/2003 e 100% da média para os que ingressaram depois.
-Limitação ao teto do regime geral apenas para os que entraram após instituição da previdência complementar.
Como ficou:
-Não há corte de idade para entrar na transição.
-30% de pedágio sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição para mulher, ou 35 anos para homem.
-Idade mínima de 55 anos para mulher e 60 anos para homem, com aumento de 10 meses (mulher) e um ano (homem) a cada dois anos, a partir de janeiro de 2020, parando de crescer para o segurado na data em que cumpre o pedágio.
-Valor do benefício: para quem entrou antes da PEC 41/2003 e aposenta-se aos 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), recebe integralidade e paridade – caso não aguarde tal idade, 100% da média. Para quem entrou após a PEC, 70% da média mais 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, 2%, para o que superar 30 anos, e 2,5%, para o que superar 35, até 100%. Limitação ao teto do trabalhador privado apenas para os que entraram após previdência complementar.
9. APOSENTADORIA DOS PARLAMENTARES
O que o governo queria:
-Detentores de mandato eletivo passam a ser obrigatoriamente vinculados ao regime geral dos trabalhadores privados.
-Aplicação, de imediato, aos detentores de novos mandatos eletivos.
-Caberia à lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios fixar a regra de transição aplicável aos detentores de mandato eletivo vinculados a regime de previdência parlamentar.
Como ficou:
-Detentores de mandato eletivo passam a ser obrigatoriamente vinculados ao regime geral (iniciativa privada).
-Aplicação, de imediato, aos detentores de novos mandatos eletivos, desde que já não sejam vinculados ao regime de previdência parlamentar da Casa para a qual se reelegeu.
-A Constituição fixa a regra de transição do parlamentar federal, deixando a Estados, Distrito Federal e municípios a responsabilidade por regulamentar suas regras de transição.
-Para o parlamentar federal, prevê-se aposentadoria aos 60 anos de idade, aumentados em um ano a cada dois anos a partir de janeiro de 2020, até o limite de 65/62 anos e 35 anos de contribuição, acrescidos de 30% de pedágio sobre o que falta para atingir tal exigência.
10. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
O que o governo queria:
-Desvinculação do salário mínimo.
-Pessoa com deficiência em grau a ser definido em lei e idoso com mais de 70 anos.
-Aumento da idade com o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro.
-Renda familiar mensal per capita para definir quem estaria apto a receber o benefício.
Como ficou:
-Vinculação ao salário mínimo.
-Pessoa com deficiência e idoso com mais de 68 anos.
-Aumento da idade com o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro.
-Renda familiar mensal per capita para definir quem estaria apto a receber o benefício, excluindo Bolsa Família, estágio supervisionado ou programa de aprendizagem.
-Idade subirá de 65 a 68 anos a partir de janeiro de 2020, em um ano a cada dois anos.
Fontes: deputado federal Arthur Maia (PPS-BA), advogados especialistas em direito previdenciário Paulo André Solano e Marcelo Pereira Dias da Silva
Próximos passos
O relator deve apresentar nesta quarta-feira o texto com as mudanças na comissão especial da Câmara, onde terá de ser aprovado. Depois, segue para o plenário da Câmara dos Deputados para dois turnos de votação.
O próximo passo será, entre maio e junho, no Senado, onde a reforma também precisará ser votada em dois turnos. Se aprovada no Senado sem alterações, a PEC é promulgada, sem necessidade de sanção presidencial.
Caso sejam feitas mudanças, o texto volta para a Câmara, até que as duas Casas aprovem a mesma versão.