O presidente Michel Temer sancionou, na noite desta sexta-feira, o projeto de lei que amplia as possibilidades de contratação de trabalhadores terceirizados pelas empresas. O texto, aprovado pelos deputados na semana passada, sofreu três vetos. Dois estão relacionados a assuntos que, segundo o Palácio do Planalto, já estão previstos na Constituição.
Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 – que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência –, o Artigos 11 e trechos do Artigo 12 – que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.
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Antes da sanção, o presidente estudava duas formas de flexibilizar o texto da Câmara: a aprovação de um projeto mais brando pelo Senado, que possibilitaria uma fusão das propostas, ou o envio de uma medida provisória ao Congresso estabelecendo garantias aos empregados, já que o projeto é considerado muito duro.
No entanto, o projeto do Senado não avançou de forma célere, e o presidente entendeu que a medida provisória geraria desgaste com a base aliada. Diante disso, a ideia, agora, é tratar sobre o tema em outra etapa da reforma trabalhista, que ainda tramita na Câmara.
O projeto sancionado por Temer permite a contratação de funcionários terceirizados para a chamada atividade-fim. Ou seja, uma escola poderia contratar professores por meio de uma empresa especializada. Até agora, a regra vale apenas para a atividade-meio, como serviços de limpeza e segurança.
A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários, dos atuais três meses para até nove meses (seis meses, renováveis por mais três), e estabelece a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados.
O texto não aborda a questão da pessoa jurídica (PJ) e não fala sobre sindicatos. O setor de terceirização representa, atualmente, aproximadamente 13 milhões de empregados no Brasil.