Ministro da Justiça no governo Dilma Rousseff e ex-deputado federal, o advogado José Eduardo Cardozo destaca que, nem sempre, caixa 2 está associado à corrupção e lavagem de dinheiro. O petista apoia a aprovação de uma lei que tipifique a prática no Código Penal.
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Por que o senhor diz que caixa 2 é diferente de corrupção e lavagem?
Caixa 2 é não contabilizar ingressos financeiros. É ilegal e acontece em campanhas e em empresas. Corrupção é outro delito. Caixa 2 pode ter vários propósitos, muitas vezes é a corrupção. O caixa 2 prova um ilícito, mas não prova, sempre, o crime de corrupção.
Para o leigo, caixa 2 e corrupção parecem caminhar juntos.
As empresas também fazem caixa 2. É um ilícito e é imoral. Certa vez, um empresário me procurou para contribuir numa das minhas campanhas, mas teria que ser no caixa 2. Perguntei o motivo e ele foi claro: "porque minha mulher não pode saber". Se eu tivesse aceito, seria caixa 2, mas não seria corrupção.
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) virou réu no STF sob suspeita de corrupção e lavagem em doação oficial. Caixa 1 pode ser corrupção?
Não analisei o caso, mas, em tese, pode. A investigação tem que provar a origem do recurso, que a pessoa tinha ciência e fez contraprestação, um ato de ofício. Pode ser uma emenda no projeto, uma votação. Aí, sim, configuraria corrupção.
É possível aprovar no Congresso a anistia?
Teria de analisar a redação do texto e as condições da aprovação. Há anistias que podem ser válidas e outras que não. Pessoalmente, acho que o regimento da Câmara impediria que os próprios investigados votassem.
Parlamentares argumentam que caixa 2 em campanha só pode ser punido na esfera eleitoral. A Lava-Jato imputa a prática como lavagem e corrupção. Qual a sua posição?
Há uma controvérsia jurídica. O ideal seria criar um tipo específico. No governo Dilma Rousseff, num projeto de medidas de combate à corrupção, havia a previsão de tipificar o caixa 2 eleitoral no Código Penal. A lei só valeria para casos cometidos a partir do momento em que ela entrasse em vigor.